DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º CONCEDER ao Servidor FRANCISCO HERBERT 
ALVES CORDEIRO,ocupante do cargo de Coordenador do 
Transporte, uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e 
nove reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (trinta e nove reais), para a 
cidade de Assaré/CE, com a finalidade de participar do CURSO 
CONTROLE 
INTERNO: 
GOVERNANÇA, 
RISCO 
E 
COMPILANCE - TCEDUC, no dia 23 de abril de 2019, na EEEP 
Antonia Nedina Onofre de Paiva, em Assaré/CE.  
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 17 de abril de 2019.  
  
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO 
Secretária de Educação 
  
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:01BF332D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05/2019, NOVA OLINDA, 17 DE 
ABRIL DE 2019. 
 
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º CONCEDER a senhora ANA CÉLIA MATOS DA SILVA 
PEIXOTO,ocupante do cargo de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 70,00 
(setenta reais), perfazendo o total de R$ 70,00 (setenta reais), para a 
cidade de Assaré/CE, com a finalidade de participar do CURSO 
CONTROLE 
INTERNO: 
GOVERNANÇA, 
RISCO 
E 
COMPILANCE - TCEDUC, no dia 23 de abril de 2019, na EEEP 
Antonia Nedina Onofre de Paiva, em Assaré/CE.  
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 17 de abril de 2019.  
  
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:1881E345 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 29 DE MARÇO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos 
efetivos da Câmara Municipal de Nova Russas, que recebem acima de 
um salário mínimo, reajuste remuneratório equivalente a 4,60% 
(quatro vírgula sessenta por cento), sendo 3,74% (três vírgula setenta 
e quatro por cento) relativo a aplicação do percentual do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período 
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 a 1º de janeiro de 2019 e 
0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento) relativo ao índice de 
ganho real revisional, conforme disposto no artigo 28, parágrafo único 
da Lei Municipal nº 1.110, de 28 de Fevereiro de 2019, respeitadas as 
vantagens nominais adquiridas através da Lei. 
§ 1º - O percentual de aumento constante deste artigo incidirá sobre 
todos os valores integrantes no anexo VI, da Lei Municipal nº 
742/2009, sendo os valores atualizados parte integrante desta Lei em 
anexo único. 
§ 2º - A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Russas/CE será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de março de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
LEI MUNICIPAL Nº 1116, DE 29 DE MARÇO DE 2019. 
  
REFERENCIA 
(AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS, VIGIA E MOTORISTA) 
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40H/S) 
1 
998,00 
2 
1027,94 
3 
1058,78 
4 
1090,54 
5 
1123,26 
6 
1156,96 
7 
1191,66 
8 
1227,41 
9 
1264,24 
10 
1302,16 
11 
1341,23 
12 
1381,47 
13 
1422,91 
14 
1465,60 
15 
1509,56 
16 
1554,85 
  
REFERENCIA (AGENTE ADMINISTRATIVO) 
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 
40H/S) 
17 
1478,71 
18 
1523,08 
19 
1568,77 
20 
1615,83 
21 
1664,31 
22 
1714,23 
23 
1765,66 
24 
1818,63 
25 
1783,19 
26 
1929,39 
27 
1987,27 
28 
2046,89 
29 
2108,29 
30 
2171,54 
31 
2236,69 
32 
2303,79 
  
REFERENCIA (TEC. EM CONTABILIDADE) 
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40H/S) 
33 
5386,41 

                            

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