DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
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comunicação a comissão, para que efetue a instauração do inquérito, 
sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, conforme o 
caso concreto. 
§ 2º. A notificação de que trata o §1º é obrigatória, sendo necessária a 
instrução com todos os elementos e provas úteis para a elucidação do 
fato. 
Art. 5º. Será responsabilizado o agente público que deixar de 
comunicar a comissão sobre as irregularidades ou infrações cometidas 
no âmbito de sua secretaria por servidores municipais vinculados a 
esta. 
§1º. Os agentes públicos responderão também, independentemente 
das sanções administrativas, civis e penais, por atos de improbidade 
administrativa de enriquecimento ilícito, danos ao erário público e 
atos contra os princípios da Administração Pública previstos na Lei 
Federal nº 8.429/92. 
§2º. O supramencionado inciso se aplica não só a órgãos e entidades 
governamentais como também a todas as entidades, empresas e 
pessoas que recebam verbas públicas correspondentes a mais de 50% 
de seu patrimônio ou renda, aplicando-se também a entidades que 
recebem menos de 50%, mas nesse caso somente na extensão dos 
danos para o patrimônio público. 
Art. 6º. As disposições do artigo precedente aplicam-se aos diretores 
dos órgãos de pessoal da estrutura das autarquias municipais, que 
deixarem de enviar à comissão a notificação devida. 
Art. 7º. A comissão adotará o rito sumário, observados os requisitos 
legalmente exigíveis e quanto ao inquérito administrativo, sindicância 
e processo administrativo disciplinar sendo que as normas do Regime 
Único dos servidores municipais deverão ser aplicadas ipsi literis, 
sempre resguardados os princípios gerais do processo administrativo. 
Art. 8º. A presente comissão permanente fica instituída de forma a 
constituir o processamento de inquérito de forma geral. 
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de abril de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:964324AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015, DE 17 DE ABRIL DE 2019. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2019 E 
DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 19 DE 
ABRIL DE 2019, EM TODOS OS ORGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
QUE 
MENCIONA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionalismo da 
Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 
datas em que a Igreja Católica celebra solenemente em seus templos, 
no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de 
Jesus Cristo; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 18 de 
abril de 2019, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta. 
Art. 2º. O dia 19 de abril de 2019, data em que recai neste ano a 
sexta-feira da paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da 
Lei Federal nº 093, de 12 de setembro de 1995. 
Art.3º. Na data prevista no art. 1º e 2º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços 
essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José 
Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço 
público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais 
repartições de serviços emergenciais. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 17 de abril de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:23CB3C44 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo torna público o 
Extrato do Instrumento Contratual resultante da Tomada de Preços nº 
SI-TP003/19, cujo objeto é a Execução de Serviços de Revitalização 
da Rua Dr. Osvaldo Martins na Sede do Município de Nova Russas. 
CONTRATADA: RM EMPREENDIMENTOS EIRELI, valor global 
de R$ 316.810,45 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e dez reais e 
quarenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 14 de julho de 2019; DATA 
ASSINATURA: 15.04.2019. 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:C160FC97 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. O Governo Municipal torna público os Extratos dos 
Instrumentos Contratuais resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO 
N º GM-PE008/19, cujo objeto é AQUISIÇÕES DE MATERIAIS 
DE 
EXPEDIENTE, 
PARA 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS. 
CONTRATADA: 01 – AURIMAR BARBOSA FERNANDES - 
ME, VALOR GLOBAL: R$ 34.852,12 (trinta e quatro mil oitocentos 
e cinquenta e dois reais e doze centavos); 02 – DAGEAL - 
COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, 
VALOR GLOBAL: R$ 13.573,70 (treze mil quinhentos e setenta e 
três reais e setenta centavos); 03 – GRÁFICA CRATEÚS LTDA-
ME, VALOR GLOBAL: R$ 30.544,99 (trinta mil quinhentos e 
quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos); 04 – 
GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, VALOR 
GLOBAL: R$ 22.825,74 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco 
reais e setenta e quatro centavos); 05 – LARISSA M. C. FONSECA 
ME, VALOR GLOBAL: R$ 212.771,70 (duzentos e doze mil 
setecentos e setenta e um reais e setenta centavos) e 06 – MAX 
JEFFERSON ASSUNÇÃO DA SILVA - ME, VALOR GLOBAL: 
R$ 18.497,80 (dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e 
oitenta centavos). ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de abril de 
2019. VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro de 2019. 
 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:B3BC2F08 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 

                            

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