DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
ESTADO DO CEARÁ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO. A Comissão de Licitação localizada na Rua Dr. Almir 
Farias, 110, Centro, comunica aos interessados que no dia 08 DE 
MAIO DE 2019, às 14:00 horas, abrirá licitação na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-TP02/19, cujo objeto é a 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
NA 
ÁREA 
DE 
ENGENHARIA CIVIL NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 
INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE NOVA RUSSAS, ASSIM COMO NA FISCALIZAÇÃO DAS 
OBRAS DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL. O edital estará 
disponível na Comissão de Licitação, ou pelo portal do TCE-CE: 
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
Nova Russas/CE, 17.04.2019. 
  
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:59A60650 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
18 DE ABRIL DE 2019, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 93/2019, 15 DE ABRIL DE 2018 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2019, 
EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito 
Municipal de Orós/CE, no uso de suas atribuições legais, etc, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Estadual nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; 
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
DECRETA: 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 18 de abril de 
2019, Quinta-Feira Santa. 
Art. 2º. O dia 19 de abril de 2019, data em que recai, neste ano, a 
Sexta Feira da Paixão, é feriado religioso nacional, estabelecido pelo 
art. 2º, da Lei nº. 9.093/95. 
Art. 3º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão assegurados 
normalmente o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres de 
caráter inadiável. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE – REGISTRE-SE  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, EM 15 DE ABRIL DE 
2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:F563984C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI 
PENSÃO POR MORTE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI 
ATO DE PENSÃO 
  
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município, 
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve 
conceder: 
  
BENEFÍCIO 
DE 
PENSÃO 
POR 
MORTE, 
a 
partir 
do 
requerimento, com fundamentos no artigo 40, § 7º, inciso II e artigo 
201, incisos V, ambos da Constituição Federal, em consonância com a 
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c artigo 
28, inciso I da Lei Complementar nº. 003/2004 e artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município, a Sra.MARIA CLARISSE ROCHA DE 
SOUSA, na condição de ex companheira e dependente de 
FRANCISCO GILSON DE SOUSA PAULINO, no percentual de 
50% do valor dos proventos do “de cujus”, tendo em vista o a outra 
cota parte é destinada a outro dependente do ex servidor. Sendo assim, 
a pensão em referência será de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e 
nove reais), conforme Artigo 31 da Lei nº. 003/2204, correspondente 
a 50% da remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O 
servidor encontrava-se ativo na data do óbito. A pensão terá efeito 
financeiro a partir da data do requerimento, com fulcro no art. 28 da 
Lei nº 003/2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
Valor da Remuneração do Servidor 
R$ 998,00 
Valor da Pensão 50% 
R$ 499,00 
  
Prefeitura Municipal de Pacoti, 15 de abril de 2019. 
  
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE 
Prefeito Municipal de Pacoti 
  
JOANA DARC SILVEIRA BARROS 
Presidente do IPMP 
Publicado por: 
Marcos Aurelio da Silva Sousa 
Código Identificador:32A4B14F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(PROFESSOR) 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI 
ATO DE APOSENTADORIA 
  
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município, tendo 
em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve conceder: 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, a partir do 
requerimento, ao Sr.JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº.060.240.333- 20, servidor desta 
Prefeitura, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO IV, 
admitido em 01/08/1981, inscrito sob matrícula nº 1000659, lotado na 
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, tomando por 
base o art. 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Lei Municipal 
nº.003/2004, com proventos INTEGRAIS e PARIDADE, fixados no 
valor mensal de R$1.290,44 (mil, duzentos e noventa reais e quarenta 
e quatro centavos) discriminados abaixo da seguinte forma: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
Vencimento Base (40h) 
R$992,65 
Adic.Tempo de Serviço (30%) (lei Nº.990/98) 
R$297,79 
VALOR DO BENEFICIO 
R$1.290,44 
  
Prefeitura Municipal de Pacoti, 15 de abril de 2019. 
  

                            

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