DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
ESTADO DO CEARÁ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO. A Comissão de Licitação localizada na Rua Dr. Almir
Farias, 110, Centro, comunica aos interessados que no dia 08 DE
MAIO DE 2019, às 14:00 horas, abrirá licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-TP02/19, cujo objeto é a
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
NA
ÁREA
DE
ENGENHARIA CIVIL NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA RUSSAS, ASSIM COMO NA FISCALIZAÇÃO DAS
OBRAS DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL. O edital estará
disponível na Comissão de Licitação, ou pelo portal do TCE-CE:
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Nova Russas/CE, 17.04.2019.
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:59A60650
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA
18 DE ABRIL DE 2019, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 93/2019, 15 DE ABRIL DE 2018
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2019,
EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito
Municipal de Orós/CE, no uso de suas atribuições legais, etc,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Estadual nos dias 18 e 19 de abril de 2019,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 18 de abril de
2019, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º. O dia 19 de abril de 2019, data em que recai, neste ano, a
Sexta Feira da Paixão, é feriado religioso nacional, estabelecido pelo
art. 2º, da Lei nº. 9.093/95.
Art. 3º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão assegurados
normalmente o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres de
caráter inadiável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE – REGISTRE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, EM 15 DE ABRIL DE
2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:F563984C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI
PENSÃO POR MORTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI
ATO DE PENSÃO
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve
conceder:
BENEFÍCIO
DE
PENSÃO
POR
MORTE,
a
partir
do
requerimento, com fundamentos no artigo 40, § 7º, inciso II e artigo
201, incisos V, ambos da Constituição Federal, em consonância com a
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c artigo
28, inciso I da Lei Complementar nº. 003/2004 e artigo 88 da Lei
Orgânica do Município, a Sra.MARIA CLARISSE ROCHA DE
SOUSA, na condição de ex companheira e dependente de
FRANCISCO GILSON DE SOUSA PAULINO, no percentual de
50% do valor dos proventos do “de cujus”, tendo em vista o a outra
cota parte é destinada a outro dependente do ex servidor. Sendo assim,
a pensão em referência será de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e
nove reais), conforme Artigo 31 da Lei nº. 003/2204, correspondente
a 50% da remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O
servidor encontrava-se ativo na data do óbito. A pensão terá efeito
financeiro a partir da data do requerimento, com fulcro no art. 28 da
Lei nº 003/2004.
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Valor da Remuneração do Servidor
R$ 998,00
Valor da Pensão 50%
R$ 499,00
Prefeitura Municipal de Pacoti, 15 de abril de 2019.
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito Municipal de Pacoti
JOANA DARC SILVEIRA BARROS
Presidente do IPMP
Publicado por:
Marcos Aurelio da Silva Sousa
Código Identificador:32A4B14F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(PROFESSOR)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI
ATO DE APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve conceder:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, a partir do
requerimento, ao Sr.JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA, brasileiro,
casado, portador do CPF nº.060.240.333- 20, servidor desta
Prefeitura, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO IV,
admitido em 01/08/1981, inscrito sob matrícula nº 1000659, lotado na
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, tomando por
base o art. 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Lei Municipal
nº.003/2004, com proventos INTEGRAIS e PARIDADE, fixados no
valor mensal de R$1.290,44 (mil, duzentos e noventa reais e quarenta
e quatro centavos) discriminados abaixo da seguinte forma:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base (40h)
R$992,65
Adic.Tempo de Serviço (30%) (lei Nº.990/98)
R$297,79
VALOR DO BENEFICIO
R$1.290,44
Prefeitura Municipal de Pacoti, 15 de abril de 2019.
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