DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito Municipal de Pacoti
JOANA DARC SILVEIRA BARROS
Presidente do IPMP
Publicado por:
Marcos Aurelio da Silva Sousa
Código Identificador:251C1B86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 040/2019 - DEPAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remunerada ao servidor IGOR ARAÚJO DOS SANTOS, ocupante
do cargo, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, símbolo DAS-6,
lotado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ao
período aquisitivo 10/01/2018 à 09/01/2019, para gozo no período de
02/05/2019 a 31/05/2019.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 dias
do mês de abril 2019.
KARLA MARIA MATEUS
Secretária da Administração
Portaria nº 156/2019
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:420AE70C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 927/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 18 abril de
2019 nos órgãos e entidades do Município de
Palhano.
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas
municipais na data de 18 de abril de 2019, quinta-feira, em razão do
feriado do dia 19 de abril de 2019, Sexta-Feira Santa.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 17 dias do
mês de abril de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:09AF3316
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 162/2019
Dispõe sobre exoneração de servidor estabilizado
mediante requerimento.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, incisos XXIV e XXV,
bem como em observância ao disposto no Art. 41, caput, da Lei
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora estabilizada
FRANCINETE MARIA DE SOUSA LIMA, matrícula nº 090404-0,
do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com
lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, no
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Abril de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6A071141
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO - CMDI
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -
CMDI
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI,
instituído pela Lei Nº 485, de 11 de outubro de 2005 é órgão de
natureza deliberativa e fiscalizadora das atividades da assistência a
Pessoa Idosa no Município de Paramoti/CE, de caráter permanente,
com representação paritária entre representantes governamentais e da
sociedade civil, tem seu funcionamento regulado por este Regimento,
em consonância com a Lei nº 8842 de 04 de janeiro de 1994 – Política
Nacional do Idoso – PNI, Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso; diretrizes da Política Nacional de Assistência
Social; normas gerais do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso -
CNDI e com as proposições das Conferências Nacionais e Estaduais e
Municipais dos Direitos do idoso.
Art. 2º Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso:
I - aprovar a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa;
II - exercer o controle social dos programas, projetos, serviços e
benefícios de atendimento à pessoa idosa na rede pública e privada;
III- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação
pertinente à Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa;
IV - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento
municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa idosa;
V - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e
legais referentes a pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de
04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/2003 (Estatuto do Idoso)
e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à
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