DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
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FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE 
Prefeito Municipal de Pacoti 
  
JOANA DARC SILVEIRA BARROS 
Presidente do IPMP 
Publicado por: 
Marcos Aurelio da Silva Sousa 
Código Identificador:251C1B86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.° 040/2019 - DEPAD 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remunerada ao servidor IGOR ARAÚJO DOS SANTOS, ocupante 
do cargo, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, símbolo DAS-6, 
lotado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ao 
período aquisitivo 10/01/2018 à 09/01/2019, para gozo no período de 
02/05/2019 a 31/05/2019. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 dias 
do mês de abril 2019. 
  
KARLA MARIA MATEUS 
Secretária da Administração 
Portaria nº 156/2019  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:420AE70C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 927/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 18 abril de 
2019 nos órgãos e entidades do Município de 
Palhano. 
  
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA 
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais na data de 18 de abril de 2019, quinta-feira, em razão do 
feriado do dia 19 de abril de 2019, Sexta-Feira Santa. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 17 dias do 
mês de abril de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:09AF3316 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 162/2019 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor estabilizado 
mediante requerimento. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, incisos XXIV e XXV, 
bem como em observância ao disposto no Art. 41, caput, da Lei 
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora estabilizada 
FRANCINETE MARIA DE SOUSA LIMA, matrícula nº 090404-0, 
do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com 
lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, no 
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Abril de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6A071141 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO - CMDI 
 
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - 
CMDI 
  
Capítulo I 
NATUREZA E FINALIDADE 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, 
instituído pela Lei Nº 485, de 11 de outubro de 2005 é órgão de 
natureza deliberativa e fiscalizadora das atividades da assistência a 
Pessoa Idosa no Município de Paramoti/CE, de caráter permanente, 
com representação paritária entre representantes governamentais e da 
sociedade civil, tem seu funcionamento regulado por este Regimento, 
em consonância com a Lei nº 8842 de 04 de janeiro de 1994 – Política 
Nacional do Idoso – PNI, Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – 
Estatuto do Idoso; diretrizes da Política Nacional de Assistência 
Social; normas gerais do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - 
CNDI e com as proposições das Conferências Nacionais e Estaduais e 
Municipais dos Direitos do idoso. 
  
Art. 2º Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso: 
  
I - aprovar a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa; 
  
II - exercer o controle social dos programas, projetos, serviços e 
benefícios de atendimento à pessoa idosa na rede pública e privada; 
  
III- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação 
pertinente à Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa; 
  
IV - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento 
municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa idosa; 
  
V - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e 
legais referentes a pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 
04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/2003 (Estatuto do Idoso) 
e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à 

                            

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