DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião
anterior;
II – avisos, comunicações, apresentação de correspondências e
documentos de interesse da Plenária;
III – outros assuntos de ordem geral de interesse do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ordem do dia abrangerá a discussão e a
votação da matéria, conforme a pauta de convocação.
Art. 27. Os trabalhos das reuniões terão a seguinte ordem:
I - verificação do quórum necessário para a instalação dos trabalhos;
II - apresentação das justificativas de ausências;
III - abertura da sessão pelo Presidente;
IV - Aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada no mês
anterior;
V - Relatos das Comissões;
VI - deliberações e encaminhamentos;;
VII - Elaboração da Pauta da próxima Reunião Ordinária;
VIII - Informes;
IX - Encerramento.
§1º. Havendo número legal será iniciada a sessão.
§2º. Não havendo quórum, aguardar-se-á durante 30 (trinta) minutos
e, após este prazo, persistindo a falta de quórum, ficará adiada a
sessão para o mês seguinte, cabendo ao Secretário-executivo/a colher
as assinaturas dos presentes.
§3º. Ausente o (a) Secretário-executivo (a), o Presidente nomeará um
ad hoc.
§4º. Os (as) Conselheiros (as) da Plenária não poderão se retirar do
recinto sem comunicar ao Presidente.
§5º. O Presidente não poderá se retirar do recinto sem comunicar aos
Conselheiros (as) da Plenária e transmitir a Presidência para o seu
substituto legal.
§6º. Após proferir o seu voto, poderá o membro do Conselho, antes de
proclamado o resultado, reconsiderá-lo.
Art. 28. As atas das sessões serão lavradas pelo (a) Secretário-
executivo (a), em livro próprio, onde constará a presença de cada
membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se
apresentadas.
§1º. Os assuntos tratados serão registrados em ata, de forma resumida,
sem que isto venha a prejudicar a sua essência, sendo as resoluções
impressas pelo (a) Secretário-executivo (a), a fim de que sejam
arquivadas em pasta destinada a esse fim.
§2º. Todos os incidentes relativos às eventuais retificações de ata
anterior serão discutidos e votados, antes do prosseguimento da
sessão, e nesta serão consignados em ata.
Art. 29. As sessões extraordinárias destinar-se-ão às mesmas
competências previstas para as sessões
ordinárias.
§ único – Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couber, as
mesmas disposições previstas para as sessões ordinárias.
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 30 . O Conselho terá as seguintes Comissões Técnicas
Permanentes:
- Capacitação e Promoção dos Direitos do Idoso;
- Cadastro, Registro e Documentação;
- Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal de Assistência
Social referente à
Política de Atendimento à Pessoa Idosa;
Art. 31. As Comissões Técnicas, permanentes ou temporárias, serão
constituídas por representantes governamentais e sociedade civil e
compostas de, no mínimo, 03 (três) membros eleitos pelos
Conselheiros(as), os quais nomearão os seus coordenadores.
I – as atividades das Comissões Técnicas obedecerão a metodologias
e normas de procedimentos elaboradas pela própria Comissão,
avaliadas e aprovadas em seção plenária do Conselho;
II – as Comissões Técnicas deverão trabalhar de acordo com as
prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade
com a qual trabalharão;
IV – as Comissões Técnicas deverão ter a preocupação com a área de
abrangência de suas ações, contemplando as populações das zonas
urbanas e rurais;
V – as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão
apresentar à plenária plano de ação semestral referente às respectivas
competências;
VI – as Comissões Técnicas permanentes deverão apresentar
semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente
quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho;
VII - as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão
apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da
Plenária;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 32. São atribuições do (a) Secretário-executivo(a):
I – secretariar as sessões do Conselho;
II – tomar as providências necessárias à execução das deliberações do
Conselho;
III – encaminhar os processos a serem apreciados pela Plenária,
dando cumprimento aos despachos
neles proferidos;
IV – prestar, na Plenária, as informações que lhes forem solicitadas
pelo Presidente ou por Conselheiros/a;
V – redigir as atas das sessões do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso, bem como colher as assinaturas dos presentes;
VI – controlar a assinatura dos (as) Conselheiros (as) no Formulário
de Presença, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há
mais de 02 (duas) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas.
VII – proceder à leitura das atas no início das sessões do Conselho;
VIII – providenciar cópia e extrato da Ata já aprovada, afixando-a em
lugar de costume ou providenciando a devida publicação na imprensa
oficial, quando for o caso;
IX – receber do Presidente a pauta das sessões e sua “ordem do dia”,
bem como o respectivo expediente, afixando a pauta no lugar de
costume;
X – proceder à comunicação aos Conselheiros (as) das sessões
aprazadas e da respectiva pauta;
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