DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
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I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião 
anterior; 
  
II – avisos, comunicações, apresentação de correspondências e 
documentos de interesse da Plenária; 
  
III – outros assuntos de ordem geral de interesse do Conselho. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - A ordem do dia abrangerá a discussão e a 
votação da matéria, conforme a pauta de convocação. 
  
Art. 27. Os trabalhos das reuniões terão a seguinte ordem: 
  
I - verificação do quórum necessário para a instalação dos trabalhos; 
  
II - apresentação das justificativas de ausências; 
  
III - abertura da sessão pelo Presidente; 
  
IV - Aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada no mês 
anterior; 
  
V - Relatos das Comissões; 
  
VI - deliberações e encaminhamentos;; 
  
VII - Elaboração da Pauta da próxima Reunião Ordinária; 
  
VIII - Informes; 
  
IX - Encerramento. 
  
§1º. Havendo número legal será iniciada a sessão. 
  
§2º. Não havendo quórum, aguardar-se-á durante 30 (trinta) minutos 
e, após este prazo, persistindo a falta de quórum, ficará adiada a 
sessão para o mês seguinte, cabendo ao Secretário-executivo/a colher 
as assinaturas dos presentes. 
  
§3º. Ausente o (a) Secretário-executivo (a), o Presidente nomeará um 
ad hoc. 
  
§4º. Os (as) Conselheiros (as) da Plenária não poderão se retirar do 
recinto sem comunicar ao Presidente. 
  
§5º. O Presidente não poderá se retirar do recinto sem comunicar aos 
Conselheiros (as) da Plenária e transmitir a Presidência para o seu 
substituto legal. 
  
§6º. Após proferir o seu voto, poderá o membro do Conselho, antes de 
proclamado o resultado, reconsiderá-lo. 
  
Art. 28. As atas das sessões serão lavradas pelo (a) Secretário-
executivo (a), em livro próprio, onde constará a presença de cada 
membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se 
apresentadas. 
  
§1º. Os assuntos tratados serão registrados em ata, de forma resumida, 
sem que isto venha a prejudicar a sua essência, sendo as resoluções 
impressas pelo (a) Secretário-executivo (a), a fim de que sejam 
arquivadas em pasta destinada a esse fim. 
  
§2º. Todos os incidentes relativos às eventuais retificações de ata 
anterior serão discutidos e votados, antes do prosseguimento da 
sessão, e nesta serão consignados em ata. 
  
Art. 29. As sessões extraordinárias destinar-se-ão às mesmas 
competências previstas para as sessões 
ordinárias. 
  
§ único – Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couber, as 
mesmas disposições previstas para as sessões ordinárias. 
SEÇÃO V 
DAS COMISSÕES TÉCNICAS 
Art. 30 . O Conselho terá as seguintes Comissões Técnicas 
Permanentes: 
  
- Capacitação e Promoção dos Direitos do Idoso; 
- Cadastro, Registro e Documentação; 
- Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal de Assistência 
Social referente à 
Política de Atendimento à Pessoa Idosa; 
  
Art. 31. As Comissões Técnicas, permanentes ou temporárias, serão 
constituídas por representantes governamentais e sociedade civil e 
compostas de, no mínimo, 03 (três) membros eleitos pelos 
Conselheiros(as), os quais nomearão os seus coordenadores. 
  
I – as atividades das Comissões Técnicas obedecerão a metodologias 
e normas de procedimentos elaboradas pela própria Comissão, 
avaliadas e aprovadas em seção plenária do Conselho; 
  
II – as Comissões Técnicas deverão trabalhar de acordo com as 
prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade 
com a qual trabalharão; 
  
IV – as Comissões Técnicas deverão ter a preocupação com a área de 
abrangência de suas ações, contemplando as populações das zonas 
urbanas e rurais; 
  
V – as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão 
apresentar à plenária plano de ação semestral referente às respectivas 
competências; 
  
VI – as Comissões Técnicas permanentes deverão apresentar 
semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente 
quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho; 
  
VII - as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão 
apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da 
Plenária; 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
  
Art. 32. São atribuições do (a) Secretário-executivo(a): 
  
I – secretariar as sessões do Conselho; 
  
II – tomar as providências necessárias à execução das deliberações do 
Conselho; 
  
III – encaminhar os processos a serem apreciados pela Plenária, 
dando cumprimento aos despachos 
neles proferidos; 
  
IV – prestar, na Plenária, as informações que lhes forem solicitadas 
pelo Presidente ou por Conselheiros/a; 
  
V – redigir as atas das sessões do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso, bem como colher as assinaturas dos presentes; 
  
VI – controlar a assinatura dos (as) Conselheiros (as) no Formulário 
de Presença, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há 
mais de 02 (duas) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas. 
  
VII – proceder à leitura das atas no início das sessões do Conselho; 
  
VIII – providenciar cópia e extrato da Ata já aprovada, afixando-a em 
lugar de costume ou providenciando a devida publicação na imprensa 
oficial, quando for o caso; 
  
IX – receber do Presidente a pauta das sessões e sua “ordem do dia”, 
bem como o respectivo expediente, afixando a pauta no lugar de 
costume; 
  
X – proceder à comunicação aos Conselheiros (as) das sessões 
aprazadas e da respectiva pauta;  

                            

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