DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:46904F19 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da 
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 1102.07/2019, 
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0102.01/2019 - 
STDS. 
  
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 
Social 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADOR 
SOCIAL DE ESPORTE E LAZER PARA O SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS COM 
CARGA DE 25 HORAS, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS 
COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
DESFAVORECIDA(O): ROSANDRO PAZ BARBOSA 
  
DATA DA RESCISÃO: 01 de abril de 2019. 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
Quixeré-Ce, 01 de abril de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C49EDB6D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da 
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 1102.19/2019, 
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0102.01/2019 - 
STDS. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
de 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento Social 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADOR 
SOCIAL 
PARA 
O 
SERVIÇO 
DE 
CONVIVÊNCIA 
E 
FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS COM GARGA HORÁRIA 
DE 
25 
HORAS., 
PARA 
ATENDER 
AOS 
PROGRAMAS 
COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
DESFAVORECIDA(O): SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA 
  
DATA DA RESCISÃO: 01 de abril de 2019. 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
Quixeré-Ce, 01 de abril de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:379A271D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 270/2019 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) CIRINEU DE FATIMA SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) CIRINEU DE 
FATIMA SOUSA, RG n° 96025037190 SSP/CE, e CPF n.° 
455.614.513-91, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) EEI Monsenhor Francisco José de Oliveira, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução.  

                            

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