DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:46904F19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 1102.07/2019,
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0102.01/2019 -
STDS.
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Social
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADOR
SOCIAL DE ESPORTE E LAZER PARA O SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS COM
CARGA DE 25 HORAS, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS
COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
DESFAVORECIDA(O): ROSANDRO PAZ BARBOSA
DATA DA RESCISÃO: 01 de abril de 2019.
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
Quixeré-Ce, 01 de abril de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C49EDB6D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 1102.19/2019,
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0102.01/2019 -
STDS.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADOR
SOCIAL
PARA
O
SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA
E
FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS COM GARGA HORÁRIA
DE
25
HORAS.,
PARA
ATENDER
AOS
PROGRAMAS
COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
DESFAVORECIDA(O): SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA
DATA DA RESCISÃO: 01 de abril de 2019.
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
Quixeré-Ce, 01 de abril de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:379A271D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 270/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) CIRINEU DE FATIMA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) CIRINEU DE
FATIMA SOUSA, RG n° 96025037190 SSP/CE, e CPF n.°
455.614.513-91, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) EEI Monsenhor Francisco José de Oliveira, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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