DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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b) CPF
c) CNH com a categoria compatível com o tipo de veículo a ser
utilizado pelo profissional;
d) Placa do veículo de sua propriedade, a ser utilizado no transporte
de água potável.
Art. 7º. – O carregamento, transporte e distribuição de água potável,
através de caminhões no município de Santana do Cariri/CE, somente
poderá ser realizado mediante prévia e expressa autorização da
coordenadoria do Departamento Municipal de Água e Esgotos de
Santana do Cariri/CE.
§ 1º. Cada veículo transportador de água, deverá possuir e ter à
disposição, quando solicitado pela autoridade competente, os
certificados de cadastro expedidos pela coordenadoria do D.M.A. e
Secretaria de Finanças.
§ 2º. Junto com os certificados, o responsável pelo transporte de água
potável, deverá portar os recibos de aquisição da água, emitido pelo
fornecedor do produto, bem como o recibo de venda ao consumidor,
seja este diretamente do fornecedor ou do transportador.
§ 3º. A falta de qualquer dos documentos exigidos nos parágrafos
anteriores, sujeitará o responsável pelo veículo ao pagamento de multa
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo esta multa gradativa,
aumentada em 50% (cinqüenta por cento) a cada nova incidência. A
autoridade competente poderá efetuar a apreensão do veículo,
condicionando a sua liberação ao pagamento de valores em aberto, no
caso de não cadastramento ou atraso na taxa de cadastro, e da multa
correspondente.
§4º. Quando o transporte for realizado por caminhões, o tráfego será
exclusivamente pela Rua Antonio da Cruz Neves, Alto do Tiro, não
sendo permitido o trânsito pelas ruas centrais do município, sob pela
de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de
descumprimento.
§ 5º. As Taxas da Licença, para autorização de veículos a serem
utilizados no transporte e comercialização de água potável, no
município de Santana do Cariri são as seguintes:
I – Caminhão R$ 300,00 (trezentos reais);
II – Caminhoneta R$ 100,00 (cem reais);
III – Utilitários de pequeno porte (Strada, Toro, Pampa e similares)
R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 6º. As taxas definidas no parágrafo anterior serão semestrais, com
validade até o último dia dos meses de julho e dezembro de cada ano e
a cobrança será proporcional à data do cadastro em relação ao
semestre.
§ 7º. Para o fornecimento de água potável, de fontes localizadas no
território controle do município, será cobrado o valor de R$ 3,00 (três
reais) por metro cúbico de água distribuída.
§ 8º. A tarifa especificada no parágrafo sétimo, será paga pelo
fornecedor da água, ficando a fiscalização e cobrança da mesma a
cargo da Secretaria Municipal de Finanças, através do documento de
arrecadação específico.
§ 9º. A fim de suprir as necessidades dos munícipes quanto ao
consumo de água potável, fica autorizado o município a retirar, sem
custos, dos locais onde existam fontes e estrutura para abastecimento,
o volume de água suficiente para o atendimento da demanda dos
moradores de Santana do Cariri/CE.
Art. 8º. As taxas e tarifas definidas neste Decreto serão atualizadas
anualmente pela variação do INPC – IBGE, no mês de janeiro de cada
ano, até determinação posterior.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Cariri/CE, em 16 de abril de 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:D21D3341
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190236
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25.02.01/2019- DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: EDUARDO FREIRE CHAVES 63393565320
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
NOS
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA
(COMPUTADORES,
NOTEBOOKS,
ROTEADORES,
NOBREAKS,
ESTABILIZADORES E MONITORES), BEM COMO FAZER
SERVIÇOS DE FORMATAÇÕES, BACKUPS, MANUTENÇÕES E
GERENCIAMENTOS DE REDES, GERENCIAMENTO DE T.I E
INSTALAÇÕES DE SISTEMAS OPERACIONAIS, JUNTO A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 9.095,40 (Nove Mil e Noventa e Cinco Reais e
Quarenta Centavos)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0401.04.122.0004.2.018
–
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO; elemento de despesa: 3.3.90.40.00 – SERVIÇO
TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO - PJ
VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:B2A5735D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 020/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019
Decreta
ponto
facultativo
nas
Unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal de Tabuleiro
do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal,
CONSIDERANDO o feriado Religioso Nacional da Paixão de
Cristo, dia 19 de abril do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte, na Quinta-feira Santa, dia 18 de
abril do corrente ano.
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