DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
b) CPF 
  
c) CNH com a categoria compatível com o tipo de veículo a ser 
utilizado pelo profissional; 
  
d) Placa do veículo de sua propriedade, a ser utilizado no transporte 
de água potável. 
  
Art. 7º. – O carregamento, transporte e distribuição de água potável, 
através de caminhões no município de Santana do Cariri/CE, somente 
poderá ser realizado mediante prévia e expressa autorização da 
coordenadoria do Departamento Municipal de Água e Esgotos de 
Santana do Cariri/CE. 
  
§ 1º. Cada veículo transportador de água, deverá possuir e ter à 
disposição, quando solicitado pela autoridade competente, os 
certificados de cadastro expedidos pela coordenadoria do D.M.A. e 
Secretaria de Finanças. 
  
§ 2º. Junto com os certificados, o responsável pelo transporte de água 
potável, deverá portar os recibos de aquisição da água, emitido pelo 
fornecedor do produto, bem como o recibo de venda ao consumidor, 
seja este diretamente do fornecedor ou do transportador. 
  
§ 3º. A falta de qualquer dos documentos exigidos nos parágrafos 
anteriores, sujeitará o responsável pelo veículo ao pagamento de multa 
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo esta multa gradativa, 
aumentada em 50% (cinqüenta por cento) a cada nova incidência. A 
autoridade competente poderá efetuar a apreensão do veículo, 
condicionando a sua liberação ao pagamento de valores em aberto, no 
caso de não cadastramento ou atraso na taxa de cadastro, e da multa 
correspondente. 
  
§4º. Quando o transporte for realizado por caminhões, o tráfego será 
exclusivamente pela Rua Antonio da Cruz Neves, Alto do Tiro, não 
sendo permitido o trânsito pelas ruas centrais do município, sob pela 
de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de 
descumprimento. 
  
§ 5º. As Taxas da Licença, para autorização de veículos a serem 
utilizados no transporte e comercialização de água potável, no 
município de Santana do Cariri são as seguintes: 
  
I – Caminhão R$ 300,00 (trezentos reais); 
  
II – Caminhoneta R$ 100,00 (cem reais); 
  
III – Utilitários de pequeno porte (Strada, Toro, Pampa e similares) 
R$ 60,00 (sessenta reais). 
  
§ 6º. As taxas definidas no parágrafo anterior serão semestrais, com 
validade até o último dia dos meses de julho e dezembro de cada ano e 
a cobrança será proporcional à data do cadastro em relação ao 
semestre. 
  
§ 7º. Para o fornecimento de água potável, de fontes localizadas no 
território controle do município, será cobrado o valor de R$ 3,00 (três 
reais) por metro cúbico de água distribuída. 
  
§ 8º. A tarifa especificada no parágrafo sétimo, será paga pelo 
fornecedor da água, ficando a fiscalização e cobrança da mesma a 
cargo da Secretaria Municipal de Finanças, através do documento de 
arrecadação específico. 
  
§ 9º. A fim de suprir as necessidades dos munícipes quanto ao 
consumo de água potável, fica autorizado o município a retirar, sem 
custos, dos locais onde existam fontes e estrutura para abastecimento, 
o volume de água suficiente para o atendimento da demanda dos 
moradores de Santana do Cariri/CE. 
  
Art. 8º. As taxas e tarifas definidas neste Decreto serão atualizadas 
anualmente pela variação do INPC – IBGE, no mês de janeiro de cada 
ano, até determinação posterior. 
  
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Santana do Cariri/CE, em 16 de abril de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:D21D3341 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20190236 
  
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25.02.01/2019- DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
  
CONTRATADA: EDUARDO FREIRE CHAVES 63393565320 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
NOS 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA 
(COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
ROTEADORES, 
NOBREAKS, 
ESTABILIZADORES E MONITORES), BEM COMO FAZER 
SERVIÇOS DE FORMATAÇÕES, BACKUPS, MANUTENÇÕES E 
GERENCIAMENTOS DE REDES, GERENCIAMENTO DE T.I E 
INSTALAÇÕES DE SISTEMAS OPERACIONAIS, JUNTO A 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. 
  
VALOR: R$ 9.095,40 (Nove Mil e Noventa e Cinco Reais e 
Quarenta Centavos) 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0401.04.122.0004.2.018 
– 
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO; elemento de despesa: 3.3.90.40.00 – SERVIÇO 
TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO - PJ 
  
VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. 
  
DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2019. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:B2A5735D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 020/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 
 
Decreta 
ponto 
facultativo 
nas 
Unidades 
Administrativas da Prefeitura Municipal de Tabuleiro 
do Norte. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
CONSIDERANDO o feriado Religioso Nacional da Paixão de 
Cristo, dia 19 de abril do corrente ano, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte, na Quinta-feira Santa, dia 18 de 
abril do corrente ano.  

                            

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