DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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elemento de despesa: 3.3.90.40.00 – SERVIÇO TECNOLOGIA
INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO – PJ.
VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2019
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:BA6F5E49
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190247
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 08.02.01/2019-SEMS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: CONSTRUTORA ÊXITO EIRELI - EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS
HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE
CHAGAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 445.006,07 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Seis
Reais e Sete Centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0801.10.482.0018.1.027
–
CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS; Elemento
de Despesas: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, com
recursos consignados no orçamento Municipal de 2019.
VIGÊNCIA: 16 DE ABRIL DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE
2019
DATA DA ASSINATURA: 16 DE ABRIL DE 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:35F9E617
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190235
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25.02.01/2019- DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: EDUARDO FREIRE CHAVES 63393565320
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
NOS
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA
(COMPUTADORES,
NOTEBOOKS,
ROTEADORES,
NOBREAKS,
ESTABILIZADORES E MONITORES), BEM COMO FAZER
SERVIÇOS DE FORMATAÇÕES, BACKUPS, MANUTENÇÕES E
GERENCIAMENTOS DE REDES, GERENCIAMENTO DE T.I E
INSTALAÇÕES DE SISTEMAS OPERACIONAIS, JUNTO A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 17.354,70 (Dezessete Mil, Trezentos e Cinquenta e
Quatro Reais e Setenta Centavos)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
1001.08.122.0004.2.087
–
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL; elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:9E7B1272
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2019 - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O
CONSELHO TUTELAR
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
TABULEIRO DO NORTE, no uso da atribuição que lhe é conferida
pela Lei Municipal N° 1.151, de 04 de novembro de 2011 e pelo
Decreto Nº 011/2013, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 1.151,
de 04 de novembro de 2011 e Resolução nº 001/2019, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do
Norte, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
Único (1), 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal N° 1.151, de 04 de
novembro de 2011;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Tabuleiro do Norte visa preencher as 05
(cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus
respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas (2).
(1) Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
(2) OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as
possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à
sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso,
porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho
Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua
alteração.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 23,
da Lei Municipal N° 1.151, de 04 de novembro de 2011, os
candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
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