DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
10(dez) dias úteis, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo
de 03 (três) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA PROVA:
11.1. A prova escrita será aplicada no dia 07 de Julho de 2019, ás
14hs, tendo duração máxima de 03 horas, em local a definir e
posteriormente divulgado.
a) A prova escrita será composta por 20 questões objetivas sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069-90, considerando as
novas alterações, Lei de Diretrizes e Base – LDB e Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, podendo a mesma, ser elaborada e
corrigida pelo representante do Ministério Público.
b) A prova será aplicada a todos os candidatos inscritos;
c) Cada questão valerá 0,5 pontos;
d) Serão considerados aprovados (credenciados) para a próxima fase,
os candidatos que tirarem nota igual ou superior a 6,0 (seis);
e) As provas serão armazenadas em envelopes, no qual receberá um
lacre, sendo abertas na sala de aplicação das provas, na presença dos
candidatos;
f) Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem
munidos:
* Cartão de identificação da prova de seleção.
* Original da cédula de identidade ou Carteira de Trabalho
Profissional ou Certificado de Reservista, CNH, devendo apresentar
condição de leitura com clareza.
g) O candidato deverá comparecer no local da prova com
antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início,
munido de caneta esferográfica azul ou preta.
h) As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação
com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e
aparelhos celulares;
i) Reserva-se a Comissão Especial Eleitoral e aos fiscais nomeados
pela mesma, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das
provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,
bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para
resguardar a execução individual e correta das provas;
j) Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada
para a realização das provas;
l) Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala,
a folha de respostas e o caderno de questões;
m) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois
de decorridos 30 minutos do início da prova, sendo obrigatória
permanência dos três últimos candidatos, até que o último entregue a
prova.
11.2. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS E RESULTADOS
a) O resultado oficial do gabarito da prova será divulgado dia 09 de
Julho de 2019 a apartir das 9hs nos principais órgãos públicos do
município como: Prefeitura Municipal, Fórum Municipal, Câmara de
Vereadores, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidades Básicas de
Saúde, Escolas públicas municipais e estaduais;
b) Serão anuladas questões que contenham na folha de resposta
rasuras e/ou mais de um item da resposta marcada;
c) Corrigidas as provas, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relação
dos candidatos aprovados, contendo nome e nota, para publicação no
dia 15 de Julho de 2019;
d) Do resultado das provas, caberá recurso fundamentado à Comissão
Especial Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
publicação, que o julgará no prazo de 3 (três) dias úteis;
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
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