DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e a Lei Municipal nº 705/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARINEIDE VIEIRA DA SILVA
portador do RG n.º 2005014006415 – SSP/CE, e inscrito no CPF n.º
041.739.959-62 no cargo de Gerente do Núcleo de Material e
Patrimônio (Lei municipal 864/2014), símbolo CDA-05, da Secretaria
de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo
que todos os seus efeitos retroagem a data de 01 de abril de 2019.
Publique-Se.Registre-Se.Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 17 de abril
de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:0A6D673B
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2019– SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado 001/2018, conforme ANEXO I para contratação
temporária de servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, a
comparecerem na citada secretaria, situada a Rua José Alves Feitosa,
nº 409 – Patos, no dia 22 de abril de 08h as 14h, do corrente ano,
munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.
c) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
d) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para o cargo
pelo presente Edital.
e) Fotocópia do comprovante de residência.
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela
Secretaria da Segurança Pública.
g) Registro de nascimento de filhos se tiver.
h) Duas (02) fotos recentes 3x4.
i. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
j. Declaração de bens.
k. Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o
cargo para o qual concorreu.
Várzea Alegre-Ceará, 17 de abril de 2019.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário de Saúde
ANEXO I
CARGO
LOTAÇÃO
NOME
ODONTÓLOGO ESF – 40H
A DESIGNAR
MONICA
MARIA
ALVES
MAGALHÃES DE SÁ
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:BEAFC27D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA SAÚDE
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CARGOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DA SAÚDE - SESA.
A Secretária da Saúde (SESA) de Morada Nova, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município,
combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e 1628 de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura
de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado à contratação de cargos/função,
objeto do Anexo I, parte integrante do presente Edital, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até
06 (seis) meses sendo prorrogável por igual período.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o cadastro reserva, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses, sendo prorrogável
por igual período, nos termos da Lei Nº 1.628, de 15 de julho de 2013.
5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município,
obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação, registrará a sua
desistência em documento específico, sendo convocado o seguinte.
5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município o direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria da Saúde às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o número de vagas oferecido neste Edital.
5.5 – As contratações poderão se destinar apenas à prestação de atividades fins, não se permitindo a contratação temporária para o desempenho de
atividades meramente burocrática;
5.6 – As contratações somente serão efetivadas para o desempenho de funções inerentes a cargos públicos existentes e vagos ou àqueles cujo titular
encontre-se licenciado ou afastado por motivo vinculantes e não discricionário da Administração, devendo ter por termo a data do retorno do
servidor que substituiu;
5.7 – As contratações não poderão se destinar à substituição de servidores aos quais foram ou vierem a ser concedidas (licença discricionárias ou
cedidos para outros órgãos ou entes federativos.
Morada Nova - CE, em 12 de Abril de 2019.
MARIA LUCIANA ALMEIDA DE LIMA
Secretária da Saúde
ANEXO I
A que se refere o EDITAL Nº 001/2019 SESA- MORADA NOVA – CE
Fechar