DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº003/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 2018
c/c o art. 40, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°7669490/2018
quanto à solicitação de pagamento da 6ª Medição; referente ao contrato 003/CIDADES/2018, em favor da Empresas Signus Construções e Assessoria
Técnica Ltda., cuja objeto constitui na Execução da Obra de Implantação do Parque José Euclides no Município de Sobral — Ce.; CONSIDERANDO que
os serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição no árnbito do contrato acima indicado, encontrarn-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 10 Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$245.261,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta
e um reais, sessenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 6ª Medição no âmbito ao Contrato
n° 003/CIDADES/2018; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, com a
seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.451.040.18649.11.44909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 30 Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº013/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 2018
c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°9896558/2018
quanto à solicitação de pagamento da 4ª Medição do Contrato 013/CIDADES/2018, executado pela empresa OK Empreendimentos Construções e Serviços
Ltda cuja objeto constitui a Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, Trecho III B ao 4° Anel
Viário, incluindo uma Ponte, no município de Fortaleza no estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª Medição, do
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$36.967,64 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais, sessenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações
do Estado, referente ao pagamento da 4ª Medição no âmbito ao Contrato n° 013/CIDADES/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão por conta da Convénio com Órgão Federais - Administração Direta (82.82), com a seguinte dotação orçamentária; 43100001.15.543.027.1
8105.03.44909200.2.82.82.40 (OGU); Art. 30 Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
10589379/2018 quanto à solicitação de pagamento da 4ª Medição; referente ao contrato 016/CIDADES/2018, em favor da Empresa Prisma Serviços de
Engenharia Ltda, cuja objeto constitui na Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, Trecho III
A Margem Direita, no município de Fortaleza no estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª Medição do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o
art. 112, parágrafo único, inciso I e arr 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$120.653,96 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e três reais, noventa e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado,
referente ao pagamento da 4ª Medição no âmbito ao Contrato n° 016/CIDADES/2018; Art. 20 As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida
correrão por conta da Fonte. Convênio com Órgão Federais - Administração Direta (82.82), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.543.027.18
105.03.44909200.2.82.82.40 (OGU); Art 30 Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº240/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO XC, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 154/2019, de 11 de fevereiro de 2019; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES
relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - ESPECIAL, durante o período de 09/03/2019 a 09/03/2019,
nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27
de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº240/2019/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA
Membro
08:00 às 17:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
08:00 Às 17:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº297/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições em especial a competência deferida na Portaria nº 469/2015, de 13 de abril de 2015;, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de
setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, e em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE
de 29/03/2017, RESOLVE CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante os meses
de Fevereiro e Março de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 27 de março de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº297/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019
NOME
CARGO
MAT
VALOR
FEVEREIRO
MARÇO
QDE
GERAL
TOTAL
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006234-5
15,00
4
9
13
195,00
ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006269-8
15,00
4
2
6
90,00
ADVANIO WAGNER SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006278-7
15,00
4
9
13
195,00
ALEF LIMA SOARES MAGALHÃES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006528-X
15,00
4
9
13
195,00
ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006309-0
15,00
14
8
22
330,00
ALEXANDRE PALHARES LEITE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006317-1
15,00
19
16
35
525,00
ALEXSON CALDAS BEZERRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006326-0
15,00
4
6
10
150,00
ALISON BASTOS DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006334-1
15,00
4
4
8
120,00
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
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