DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 9892986/2018 e 
no Parecer Jurídico nº. 327/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 21.648,86 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta 
e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 3.937,66 (três 
mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) no tocante ao 
valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento 
de R$ 197.416,18 (cento e noventa e sete mil, pquatrocentos e dezesseis reais 
e dezoito centavos), bem como alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes.CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE 
FOMENTO Nº 198 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 198 / 2017 Altera-se a alínea 
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 173.726,24 (cento 
e setenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 198 / 2017 A 
Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 198 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 197.416,18 (cento e noventa e sete mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 23.689,94 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e nove 
reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 1.974,16 (um mil, novecentos 
e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.715,78 (vinte e 
um mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas defi-
nidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 198 / 2017 Acres-
centa-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 198 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:14 de março 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO PAULO 
SOUSA VIEIRA,a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE 
BARRIGUDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS SITIOS BOA VISTA E 
RIACHO DA JUREMA, MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS 
SITIOS BOA VISTA E RIACHO DA JUREMA ENDEREÇO: Sítio Boa 
Vista, s/n, zona rural, CEP 63.145-000, Tarrafas/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01034442/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 135/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 008/2017, que tem como finalidade fortalecer as atividades 
produtivas de ovinocaprinocultura e apicultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 19 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 19 
de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 008/2017 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de fevereiro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ PAULINO NETO - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE ARTE E CULTURA DA VILA NOVO HORIZONTE, MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA 
DA VILA NOVO HORIZONTE ENDEREÇO: sede na Vila Chatinho, s/n, 
zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 01188407/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 125/2019 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
014/2018, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas de galinha 
caipira e ovinocultura, proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 20 de março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA; por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 de março de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 014/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
LUIS CALISTA DE SOUZA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº006/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DO IMÓVEL IPUEIRA DA VACA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do 
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 00136756/2019 e no Parecer Jurídico nº. 057/2019.OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado com o acréscimo de R$ 21.106,90 (vinte e um mil e cento e 
seis reais e noventa centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 
23.117,71 (vinte e três mil e cento e dezessete reais e setenta e um centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global 
do Instrumento de R$ 256.889,39 (duzentos e cinquenta e seis mil e oito-
centos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), bem como alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 
024/2016 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 227.020,57 (duzentos e vinte e sete mil e vinte reais e cinquenta e sete 
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Orga-
nização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas 
pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; 
o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019

                            

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