DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 017/2018, que tem como objeto fortalecer as atividades 
produtivas de Galinha Caipira e ovinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 01 de março de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 01 
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 017/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de fevereiro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e VERANICE GOMES GONÇALVES - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº138/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DA COMU-
NIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DE ÁGUA PRETA, 
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 0039148/2018 e no 
Parecer Jurídico nº. 304/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acrés-
cimo de R$ 14.887,06 (quatorze mil e oitocentos e oitenta e sete reais e seis 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 14.887,06 (quatorze 
mil e oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$ 
131.691,22 (cento e trinta e um mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte 
e dois centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA 
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO 
DE FOMENTO 138 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 115.888,28 (cento e quinze mil e oitocentos e oitenta 
e oito reais e vinte e oito centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento. 
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO 
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original 
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de 
R$ 131.691,22 (cento e trinta e um mil e seiscentos e noventa e um reais e 
vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
15.802,94 (quinze mil e oitocentos e dois reais e noventa e quatro centavos), 
sendo R$ 1.316,91 (um mil e trezentos e dezesseis reais e noventa e um 
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 14.486,03 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta 
e seis reais e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de 
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade 
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 138 / 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA 
E ASSINATURA:22 de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, MARIA DO CARMO LOPES DE LIMA,ASSOCIAÇÃO 
DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DE ÁGUA 
PRETA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº144/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE TRANQUEIRA, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras 
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e 
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10306091/2018 e no Parecer Jurídico nº. 115/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de 
trabalho, prorrogação do prazo de vigência por mais 08 meses, contados a 
partir do dia 18 de abril de 2019 e alteração de clausulas do Instrumento nº 
144/2017, cujo objetivo é o investimento produtivo em obra, matérias primas, 
equipamentos e serviços para fortalecer a atividade leiteira na melhoria da 
produtividade do rebanho e da qualidade do leite, conforme descrito a seguir: 
2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 12.429,86 (doze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 14.916,11 (quatorze 
mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
169.700,11 (cento e sessenta e nove mil, setecentos reais e onze centavos). 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 150.179,10 (cento e cinquenta mil, cento e setenta e nove reais e dez 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 
3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Os itens 
7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O 
valor total do instrumento é de R$ 169.700,11 (cento e sessenta e nove mil 
e setecentos reais e onze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corres-
ponde a R$ 19.521,01 (dezenove mil e quinhentos e vinte e um reais e um 
centavo), sendo R$ 3.253,50 (três mil e duzentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 16.267,51 (dezesseis mil, duzentos e 
sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 144 / 2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 de 
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ERIVALDO 
RODRIGUES DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRAN-
QUEIRA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº198/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DE BARRIGUDA, PARA O FIM NELE INDICADO 
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019

                            

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