DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 017/2018, que tem como objeto fortalecer as atividades
produtivas de Galinha Caipira e ovinocultura, proporcionando a produção
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 01 de março de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 01
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 017/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de fevereiro
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e VERANICE GOMES GONÇALVES - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº138/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DA COMU-
NIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DE ÁGUA PRETA,
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 0039148/2018 e no
Parecer Jurídico nº. 304/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acrés-
cimo de R$ 14.887,06 (quatorze mil e oitocentos e oitenta e sete reais e seis
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 14.887,06 (quatorze
mil e oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) no tocante ao valor da
contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$
131.691,22 (cento e trinta e um mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte
e dois centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 138 / 2017
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO
DE FOMENTO 138 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 115.888,28 (cento e quinze mil e oitocentos e oitenta
e oito reais e vinte e oito centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 131.691,22 (cento e trinta e um mil e seiscentos e noventa e um reais e
vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
15.802,94 (quinze mil e oitocentos e dois reais e noventa e quatro centavos),
sendo R$ 1.316,91 (um mil e trezentos e dezesseis reais e noventa e um
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 14.486,03 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta
e seis reais e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO
TERMO DE FOMENTO 138 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 138 /
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA
E ASSINATURA:22 de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, MARIA DO CARMO LOPES DE LIMA,ASSOCIAÇÃO
DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DE ÁGUA
PRETA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº144/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE TRANQUEIRA, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10306091/2018 e no Parecer Jurídico nº. 115/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de
trabalho, prorrogação do prazo de vigência por mais 08 meses, contados a
partir do dia 18 de abril de 2019 e alteração de clausulas do Instrumento nº
144/2017, cujo objetivo é o investimento produtivo em obra, matérias primas,
equipamentos e serviços para fortalecer a atividade leiteira na melhoria da
produtividade do rebanho e da qualidade do leite, conforme descrito a seguir:
2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 12.429,86 (doze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 14.916,11 (quatorze
mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos) no tocante ao valor da
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$
169.700,11 (cento e sessenta e nove mil, setecentos reais e onze centavos). 2.2
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 150.179,10 (cento e cinquenta mil, cento e setenta e nove reais e dez
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em
3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Os itens
7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O
valor total do instrumento é de R$ 169.700,11 (cento e sessenta e nove mil
e setecentos reais e onze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corres-
ponde a R$ 19.521,01 (dezenove mil e quinhentos e vinte e um reais e um
centavo), sendo R$ 3.253,50 (três mil e duzentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 16.267,51 (dezesseis mil, duzentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 144 / 2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 de
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ERIVALDO
RODRIGUES DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRAN-
QUEIRA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº198/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE BARRIGUDA, PARA O FIM NELE INDICADO
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
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