DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 256.889,39 (duzentos e cinquenta e seis mil e 
oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 29.868,82 (vinte e nove mil e oitocentos 
e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 4.978,14 (quatro 
mil e novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
24.890,68 (vinte e quatro mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e oito 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 
024/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 006/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:20 
de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,AN-
TONIO LAURINO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA 
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO IMÓVEL IPUEIRA DA 
VACA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº013/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE POÇO VERDE, MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE POÇO VERDE 
ENDEREÇO: Comunidade de Poço Verde, s/n, zona rural, CEP 62.170-000, 
Mucambo/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 01492815/2019 e no Parecer Jurídico nº. 158/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 013/2017, que tem como 
objetivo a implantação de casa de mel, apiário, meliponários e incentivo à 
atividade de artesanato, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 21 de março de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA; por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 013/2017 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de março de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e CICERO FELIX DE SOUSA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº001/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DA 
COMUNIDADE DE PAI GONÇALO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS 
DA COMUNIDADE DE PAI GONÇALO ENDEREÇO: comunidade de 
Pai Gonçalo, s/n, zona rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 00903790/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 119/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 001/2018, que tem como objeto a implantação de projetos 
produtivos de suinocultura, ovinocultura e quintais produtivos, assim como 
o produtor familiar com seu conhecimento empírico associado a manejos 
modernos inerentes a cada atividade obterá trabalho e renda, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de fevereiro 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA; por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 28 de fevereiro 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 001/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 
de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GOMES DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº003/2016
ÉSPECIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DE 
DESENVOLVIMENTO COMUM. DE GAVIÃO, MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL-
VIMENTO COMUNITÁRIO DE GAVIÃO ENDEREÇO: Sítio Gavião, 
s/n, zona rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01187770/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 159/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho e 
Prorrogação de Vigência do Instrumento de Repasse n°. 003/2016, que 
tem como finalidade fortalecer a atividade apícola com aumento da estrutura 
para criação da abelha apismelífera a fim de melhorar a produtividade das 
colmeias, qualidade do mel e gerenciamento de empreendimento, gerar renda 
significativa para as famílias da localidade e potencializar pasto apícola local 
através do enriquecimento da área da caatinga e consequentemente expandindo 
a atividade na região, melhorar as estruturas físicas de criação das aves tanto 
para corte quanto para postura e a obtenção de carne e ovos para o próprio 
consumo familiar e fortalecer a comercialização desses produtos, através 
da capacitação de produtores através de cursos e orientações técnicas, com 
dilatação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28 
de março de 2019, e com as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 
2.1 – Atuais nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.5 – 08 unidades 
de chocadeira elétrica com virada de ovos automática (80 ovos) – valor 
unitário: R$ 525,00; Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.6 – balança capacidade 
20 Kg – 15 unidades – valor unitário: R$ 80,00; Meta 02, Etapa 2.1, Item 
2.1.8 – 01 unidade de forrageira elétrica-monofásica de 2cv (com instalação 
elétrica incluída) - valor unitário: R$ 2.500,00 VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA; com dilatação de prazo em 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir de 28 de março de 2019 DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 003/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
SUELI FERREIRA LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2019
PROCESSO Nº01849950 / 2019 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à esta dispensa, não resol-
vidas pelos meios administrativos.  OBJETO: Celebração de Contrato de 
Gestão Ano 2019 entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Instituto 
Agropolos do Ceará.  JUSTIFICATIVA: Participação na política de desen-
volvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do 
Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas 
dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvol-
vimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento 
especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes.  VALOR 
GLOBAL : R$ 19.866.547,60 ( dezenove milhões oitocentos e sessenta e 
seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21100021.20.608.029.22650.15.33503900.1.00.00.0
.30 21100021.20.608.029.32328.03.33503900.1.00.00.0.40 21100024.20.
608.030.32330.03.33503900.1.00.00.0.40 21100027.21.631.030.18138.03.
33503900.1.00.00.0.40 21100024.20.306.030.18577.03.33503900.1.00.00.
0.40 21100026.17.511.032.32386.03.33503900.1.00.00.0.40 21100021.20
.608.029.18150.03.33503900.1.10.00.0.40 21100022.20.306.033.18578.03
.33503900.1.10.00.0.40 21100026.20.608.033.34342.01.33503900.1.10.00
.0.40 21100026.17.511.032.32386.03.33503900.1.10.00.0.40 21100021.2
0.608.029.18183.01.33503900.1.10.00.0.40 21100022.20.608.029.32449.0
1.33503900.1.10.00.0.40 21100024.20.306.033.18577.01.33503900.1.10.
00.0.40 21100024.20.608.030.32330.03.33503900.1.10.00.0.40  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso XXIV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações e Parecer Jurídico nº 183/2019.  CONTRATADA : INSTITUTO 
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019

                            

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