DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 256.889,39 (duzentos e cinquenta e seis mil e
oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 29.868,82 (vinte e nove mil e oitocentos
e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 4.978,14 (quatro
mil e novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$
24.890,68 (vinte e quatro mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e oito
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO
024/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 006/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:20
de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,AN-
TONIO LAURINO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO IMÓVEL IPUEIRA DA
VACA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº013/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE POÇO VERDE, MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE POÇO VERDE
ENDEREÇO: Comunidade de Poço Verde, s/n, zona rural, CEP 62.170-000,
Mucambo/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 01492815/2019 e no Parecer Jurídico nº. 158/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 013/2017, que tem como
objetivo a implantação de casa de mel, apiário, meliponários e incentivo à
atividade de artesanato, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 21 de março de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA; por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 013/2017 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de março de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CICERO FELIX DE SOUSA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº001/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DA
COMUNIDADE DE PAI GONÇALO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS
DA COMUNIDADE DE PAI GONÇALO ENDEREÇO: comunidade de
Pai Gonçalo, s/n, zona rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 00903790/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 119/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 001/2018, que tem como objeto a implantação de projetos
produtivos de suinocultura, ovinocultura e quintais produtivos, assim como
o produtor familiar com seu conhecimento empírico associado a manejos
modernos inerentes a cada atividade obterá trabalho e renda, por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de fevereiro
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA; por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 28 de fevereiro 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 001/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13
de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ -
Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GOMES DA SILVA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº003/2016
ÉSPECIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DE
DESENVOLVIMENTO COMUM. DE GAVIÃO, MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL-
VIMENTO COMUNITÁRIO DE GAVIÃO ENDEREÇO: Sítio Gavião,
s/n, zona rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01187770/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 159/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho e
Prorrogação de Vigência do Instrumento de Repasse n°. 003/2016, que
tem como finalidade fortalecer a atividade apícola com aumento da estrutura
para criação da abelha apismelífera a fim de melhorar a produtividade das
colmeias, qualidade do mel e gerenciamento de empreendimento, gerar renda
significativa para as famílias da localidade e potencializar pasto apícola local
através do enriquecimento da área da caatinga e consequentemente expandindo
a atividade na região, melhorar as estruturas físicas de criação das aves tanto
para corte quanto para postura e a obtenção de carne e ovos para o próprio
consumo familiar e fortalecer a comercialização desses produtos, através
da capacitação de produtores através de cursos e orientações técnicas, com
dilatação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28
de março de 2019, e com as seguintes modificações no Plano de Trabalho:
2.1 – Atuais nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.5 – 08 unidades
de chocadeira elétrica com virada de ovos automática (80 ovos) – valor
unitário: R$ 525,00; Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.6 – balança capacidade
20 Kg – 15 unidades – valor unitário: R$ 80,00; Meta 02, Etapa 2.1, Item
2.1.8 – 01 unidade de forrageira elétrica-monofásica de 2cv (com instalação
elétrica incluída) - valor unitário: R$ 2.500,00 VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA; com dilatação de prazo em 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir de 28 de março de 2019 DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 003/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de março de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
SUELI FERREIRA LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2019
PROCESSO Nº01849950 / 2019 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à esta dispensa, não resol-
vidas pelos meios administrativos. OBJETO: Celebração de Contrato de
Gestão Ano 2019 entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Instituto
Agropolos do Ceará. JUSTIFICATIVA: Participação na política de desen-
volvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do
Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas
dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvol-
vimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento
especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. VALOR
GLOBAL : R$ 19.866.547,60 ( dezenove milhões oitocentos e sessenta e
seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21100021.20.608.029.22650.15.33503900.1.00.00.0
.30 21100021.20.608.029.32328.03.33503900.1.00.00.0.40 21100024.20.
608.030.32330.03.33503900.1.00.00.0.40 21100027.21.631.030.18138.03.
33503900.1.00.00.0.40 21100024.20.306.030.18577.03.33503900.1.00.00.
0.40 21100026.17.511.032.32386.03.33503900.1.00.00.0.40 21100021.20
.608.029.18150.03.33503900.1.10.00.0.40 21100022.20.306.033.18578.03
.33503900.1.10.00.0.40 21100026.20.608.033.34342.01.33503900.1.10.00
.0.40 21100026.17.511.032.32386.03.33503900.1.10.00.0.40 21100021.2
0.608.029.18183.01.33503900.1.10.00.0.40 21100022.20.608.029.32449.0
1.33503900.1.10.00.0.40 21100024.20.306.033.18577.01.33503900.1.10.
00.0.40 21100024.20.608.030.32330.03.33503900.1.10.00.0.40 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso XXIV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e Parecer Jurídico nº 183/2019. CONTRATADA : INSTITUTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
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