DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mencionada no art. 1º, neste Estado, não se estendendo o benefício aqui previsto a empresas atuantes no mesmo segmento econômico da empresa beneficiária,
em voos mantidos mediante sistemática de parceria entre companhias aéreas.
Parágrafo Único. O tratamento tributário previsto na presente Resolução aplica-se às empresas integrantes do grupo econômico da empresa beneficiária,
desde que sejam devidamente identificadas perante a SEFAZ, antes que o voo internacional descrito no art. 2º entre em operação.
Art. 4º. A descontinuidade do voo internacional descrito no art. 2º implicará na perda automática do benefício fiscal contemplado nesta Resolução.
Art. 5º. A operacionalização do benefício fiscal de que trata esta Resolução será disposta em Regime Especial de Tributação específico, a ser celebrado
pela Secretaria da Fazenda e a empresa de aviação civil mencionada no art. 1º, que definirá as condições de fruição e revogação do benefício fiscal de redução
de base de cálculo de ICMS de que tratam o art. 5º, da Lei 15.466, de 22 de novembro de 2013, e o art. 5º do Decreto nº 31.362, de 16 dezembro de 2013.
Art. 6º. Esta Resolução terá vigência no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
Fortaleza-CE, 29 de março de 2019
Fernanda Mara de O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
RESOLUÇÃO SEFAZ/SETUR Nº03, de 29 de março de 2019
AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS NAS OPERAÇÕES
RELATIVAS AO ABASTECIMENTO, NESTE ESTADO, COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV/JET A-1),
EM RELAÇÃO À EMPRESA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, COM ESTABELECIMENTOS
INSCRITOS NO CNPJ SOB O Nº 09.296.295/0018-08, E NO CGF SOB O Nº 06.375.068-6; NO CNPJ SOB O Nº
09.296.295/0062-81 E NO CGF SOB O Nº 06.562.533-1, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º DA LEI Nº 15.466/2013 E
NO ART. 5º DO DECRETO Nº 31.362/2013.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e a SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das competências que
lhe conferem o artigo 5º, da Lei 15.466, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo de ICMS nas operações
de aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias que especifica e o art. 5º do Decreto nº 31.362, de 16 dezembro de 2013, que regulamenta a Lei
15.466, de 22 de novembro de 2013 e; CONSIDERANDO a relevância, em termos econômicos, da manutenção de voos internacionais para o fomento e
desenvolvimento do turismo neste Estado, Resolvem:
Art. 1º. Fica assegurado à empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A , por meio dos estabelecimentos inscritos no CNPJ sob o nº
09.296.295/0018-08, CGF nº 06.375.068-6, sediado na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 3000 (Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins), Serrinha,
Fortaleza/CE; e no CNPJ sob o nº 09.296.295/0062-81, e no CGF sob o nº 06.562.533-1, sediado na Av. Governador Virgílio Távora, nº 4000, Aeroporto,
Juazeiro do Norte/CE, o usufruto do benefício da redução na base de cálculo do ICMS, de forma que resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento),
nas operações relativas ao abastecimento, neste Estado, com querosene de aviação (QAV/JET A-1) nas aeronaves da empresa, desde que seja mantido voo
internacional regular e direto, com partida e chegada neste Estado, nos termos especificados no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. Nos termos da Autorização de Horário de Transportes (HOTRAN), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o voo
internacional de que trata o art. 1º da presente Resolução seguirá os seguintes destinos e periodicidade:
Nº VOO
DIA DA SEMANA
Nº DO HOTRAN
NATUREZA
OPERAÇÃO
AEROPORTO
ORIGEM
AEROPORTO
DESTINO
HORÁRIO DE
PARTIDA
HORÁRIO DE
CHEGADA
8724
SÁBADO
AZU-000508-000
INTERNACIONAL
PINTO MARTINS
CAYENNE
12:00
14:45
8725
SÁBADO
AZU-000508-000
INTERNACIONAL
CAYENNE
PINTO MARTINS
15:15
18:00
Parágrafo Único. Qualquer alteração nas características do voo internacional descrito no caput deste artigo, assim como a inclusão de novos voos,
deve ser previamente comunicada à SEFAZ, bem como à SETUR, sem prejuízo das condicionantes do presente benefício fiscal.
Art. 3º. O benefício fiscal de que trata a presente Resolução compreende, exclusivamente, o abastecimento de aeronaves da empresa de aviação civil
mencionada no art. 1º, neste Estado, não se estendendo o benefício aqui previsto a empresas atuantes no mesmo segmento econômico da empresa beneficiária,
em voos mantidos mediante sistemática de parceria entre companhias aéreas.
Art. 4º. A descontinuidade do voo internacional descrito no art. 2º implicará na perda automática do benefício fiscal contemplado nesta Resolução.
Art. 5º. A operacionalização do benefício fiscal de que trata esta Resolução será disposta em Regime Especial de Tributação específico, a ser celebrado
pela Secretaria da Fazenda e a empresa de aviação civil mencionada no art. 1º, que definirá as condições de fruição e revogação do benefício fiscal de redução
de base de cálculo de ICMS de que tratam o art. 5º, da Lei 15.466, de 22 de novembro de 2013, e o art. 5º do Decreto nº 31.362, de 16 dezembro de 2013.
Art. 6º. Esta Resolução terá vigência no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
Parágrafo Único. Ficam convalidados os procedimentos que tenham sido realizados em conformidade com a Resolução SEFAZ/SETUR nº 01/2018,
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019.
Fortaleza-CE, 29 de março de 2019
Fernanda Mara de O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº062/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR,
a partir de 01 de fevereiro de 2019, TIAGO BRASILEIRO COELHO, matrícula n° 3003851-7, como Gestor, GABRIEL MAIA DE ANDRADE
JUNIOR, matrícula n° 00159, como Fiscal, do Contrato n° 004/SEINFRA/2015, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e o Consórcio
SAPCONSULT, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria de engenharia , acompanhamento, assessoria técnica,
diagnóstico de viabilidade, auditorias de engenharia e soluções técnicas para os projetos de infraestrutura, desenvolvidos pela SEINFRA e suas vinculadas.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº063/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir
de 01 de fevereiro de 2019, TIAGO BRASILEIRO COELHO, matrícula n° 3003851-7, como Gestor, ROBERTO ALENCAR ARARIPE ANDRADE,
matrícula n° 3002921-6, como Fiscal, do Contrato n° 002/SEINFRA/2019, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Empresa GAID
CONSTRUÇÕES LTDA, que tem como objeto a fabricação e montagem de camisas metálicas com diâmetro 0,80m , para ampliação do Terminal Portuário
do Pecém. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº064/2019 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor ADÃO LINHARES MUNIZ, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, matrícula n° 3002751-5, desta Secretaria
da Infraestrutura, a viajar a São Paulo/SP, no período de 16 a 18 de abril de 2019, a fim de participar de reuniões na Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica - ABSOLAR e Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA, para tratar de assuntos referentes a atração de investimentos em energias
renováveis para o Estado do Ceará, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), que totaliza R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo,
no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
Fechar