DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Conselho de Coordenação Técnico-administrativo – CONTEC na reunião de 26 de março de 2019.  RESOLVE:
Art. 1º – Conceder prazo de 90 (noventa) dias corridos, improrrogáveis, aos interessados, sem pendências em avaliações (notas e frequências), que não 
tenham finalizado a Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues, no período de 
01/01/2008 a 31/12/2017, para que os(as) mesmos(as) elaborem/concluam/defendam o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou, de até 30 (trinta) dias 
corridos, improrrogáveis, aos interessados que tiverem pendências de revisão e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, ambos, 
contados a partir do prazo estabelecido no §2º do Art. 2º.
§1º Excetuam-se desta concessão, os casos relativos a Residência Médica e os Programas de Residência em área profissional da saúde, na modalidade 
Multiprofissional e Uniprofissional, por disporem de regulamentação específica e serem regidas, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
§2º Excetuam-se também desta Portaria, os interessados já contemplados, via processo administrativo, pela Comissão de Educação Permanente em Saúde 
(Cepes) e que não cumpriram os prazos estabelecidos, assim como, aqueles que foi oportunizada a finalização do Trabalho de Conclusão de Curso, através 
das Portarias nº 01/2007, de 10 de maio de 2007 e nº 02/2009, de 26 de março de 2009.
Art. 2º – Havendo vontade em concluir a especialização, nos moldes apresentados no art. 1º, o interessado deverá solicitar a elaboração/defesa/entrega do 
TCC ou requerer a revisão e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, através de abertura de processo administrativo, no protocolo 
da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação 
desta Portaria.
§1º – Após análise do processo, a ser feita pelo(a) Diretor(a) e/ou Supervisor(a) do Curso, não havendo descumprimento do prazo estabelecido para abertura 
do mesmo, nem tampouco existindo pendências em avaliações (notas e frequências), o(a) responsável pelo Curso manterá contato, via e-mail, com o inte-
ressado para orientá-lo sobre as demais ações a serem providenciadas/executadas.
§ 2º Serão contados os prazos para elaboração/conclusão/defesa ou para revisão e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, a partir 
da comunicação/resposta, ao interessado, de deferimento da solicitação, pelo Supervisor/Diretor ao qual o Curso está vinculado, observando-se também o 
prazo da solicitação definido no Caput.
Art. 3º – A partir do primeiro contato realizado pelo(a) Diretor(a) ou Supervisor(a) do Curso, o(a) interessado estará ciente que o(a) mesmo(a) responsabili-
zar-se-á pelos custos do(a) orientador(a) que o(a) acompanhará em todos os procedimentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, assim como 
nos seus respectivos prazos a serem cumpridos, obrigatoriamente.
§1º – O valor da taxa será de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga pelo interessado, via Documento de Arrecadação Eletrônica (DAE), para que os casos 
que envolvam elaboração/conclusão/defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
§2º – O valor da taxa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga pelo interessado, via Documento de Arrecadação Eletrônica (DAE), para que os 
casos que envolvam, tão somente, a revisão e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
§3º – O pagamento deverá ser realizado até a data contábil exposta no Documento de Arrecadação Eletrônico (DAE), sob pena, caso não realizado, de 
indeferimento da solicitação.
Art. 4º – A partir da aprovação da solicitação, ficarão os envolvidos obrigados a cumprir as determinações que constam no Regulamento de Trabalho de 
Conclusão de Curso Lato Sensu da ESP/CE e as demais normas da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
Art. 5º – Decorridos e cumprido o prazo de 90 (noventa) dias concedido para elaboração, conclusão e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, 
indicados no Art. 1º, o(a) interessado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega da versão final do referido trabalho ao Diretor(a) Supervisor(a) 
do Centro ao qual o curso está vinculado.
Parágrafo Único – O interessado que tiver pendências apenas de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, terá o prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, a partir da concessão, para a revisão e entrega da versão final do referido trabalho ao Diretor(a) Supervisor(a) do Centro ao qual o curso 
está vinculado.
Art.6º – Decorrido o prazo máximo estabelecido nesta Portaria para abertura de processo administrativo, qualquer interessado que esteve matriculado nos 
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da ESP/CE, no período de 01/01/2008 a 31/12/2017, estará impossibilitado de solicitar novo prazo 
para conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, sendo considerado definitivamente Reprovado.
Parágrafo Único – Consideram-se também reprovados os interessados que estiveram  matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) 
da ESP/CE no período anterior ao determinado nesta Portaria, uma vez que já foi oportunizada a finalização do Trabalho de Conclusão de Curso, através das 
Portarias nº 01/2007, de 10 de maio de 2007 e nº 02/2009, de 26 de março de 2009.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº02/2019
A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, 
de 21 de fevereiro de 2013, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização processo seletivo simplificado 
para Banco de Colaboradores, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atenderem, quando convocados, as demandas do PROJETO CURSO 
ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSOS DE GESTÃO EM ATENÇÃO A SAÚDE, por meio do Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), HOMOLOGA o resultado final do referido certame, conforme lista anexa, realizado sob a égide do Edital 
pertinente nº 02/2019, para que produza seus reais e legais efeitos. Dado e passado no Gabinete da Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará, 
aos  dias 05 do mês de abril de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE 
Registre-se publique-se.
RESULTADO FINAL
EDITAL 02/2019 - BANCO DE COLABORADORES – CEGES
Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização 40 horas
Município: Fortaleza
CLASSIF
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
NF
1
447516055985
VYNA MARIA CRUZ LEITE
10.00
2
743247056006
SIMONE REJANE RODRIGUES DE CARVALHO
8.40
3
234930056019
MAYARA NASCIMENTO DE VASCONCELOS
7.30
4
702300055957
MARIA LIDUINA GADELHA SMEETS
6.65
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº351/2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º do art. 15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 
2009 RESOLVE:  1. Excluir da Portaria nº 152/2019 – GS, publicada no DOE nº 037, de 20 de fevereiro de 2019, a partir da data de sua publicação, os 
ESTAGIÁRIOS abaixo relacionados, em virtude de suas desistências formais do estágio na SSPDS.
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar