DOE 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS
704485743-49
JOSE ALEXANDRE ALMEIDA DE MORAIS*
8,788
328º
*Discente classificado conforme § 3º do art. 52, da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; 
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2019-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 2/2019-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 10 de abril de 2019 - prova prática da disciplina de “SALVAMENTO I”, 
de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO 
BM/2018 - Turma II, grupo 02, matriculados em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº 0629225-
86.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo VIPROC nº 10071809/2018, regido pelo Edital de 
Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, regulamentado pelo 
PAE Nº 53/2018 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 3914570/2018, publicado no DOE/CE Nº 127, de 10/07/2018, ora em funcionamento na AESPICE.  2. 
Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da avaliação do desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos 
discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, grupo 02, matriculados em 
cumprimento de determinação judicial, ao término da componente curricular de “SALVAMENTO I”, de caráter eliminatório e classificatório, consoante os 
parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe.   3. Curso: Curso de Formação Profissional para 
ingresso no Cargo de Primeiro-Tenente BM da Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM - Turma II. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
ORDEM
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
1º TEN ISABEL CRISTINA MARQUES DE ALMEIDA
AESPICE
02
SD JEFFERSON CASTRO FAUSTINO
AESPICE
03
SD MARIA LEONIZA DE BRITO PEREIRA
AESPICE
5. Veículos/transporte/apoio: Para a realização da prova prática da disciplina de SALVAMENTO I, não haverá a necessidade de utilização de veículos/
transportes. O apoio ficará a cargo do Monitor, que irá possibilitar todos os recursos necessários à realização das tarefas.  6. Quantidade de alunos: Os 02 
(dois) candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, ora em funcionamento 
na AESPICE, Grupo 02, matriculados em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº 0629225-
86.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo VIPROC nº 10071809/2018, consoante relação que 
se segue: RELAÇÃO DOS ALUNOS SUB JUDICE DO CFPCO BMCE - TURMA II - GRUPO 02
ORD
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
GRUPO
1
10001659
FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA FILHO
M
2
2
10001894
LEANDRO GOMES PIRES
M
2
7. Equipamento: Capacete de Salvamento, Cabo da vida, Luva de vaqueta, cordeletes, mosquetão e freio oito. 8. Quantidade de procedimentos: 8.1 Parâmetros 
da Prova Prática da disciplina de Salvamento I: 8.1.1 A prova será composta de 20 (vinte) subitens, cada subitem valerá 0,5 (meio ponto), todos de conteúdos 
práticos, que avaliarão o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina; 
8.1.2 Durante o tempo limite da prova o aluno deverá executar alguns “nós” conforme placas dispostas em frente aos cabos da vida ensinadas ao longo da 
disciplina, devidamente equipado com o EPI (Equipamento de Proteção Individual); Importante salientar que os “nós” que necessitam de arremates devem 
ser realizados com esses próximos do “nó” e com no mínimo um punho de sobra de chicote;  8.1.3 O candidato deverá efetuar com exatidão as ancoragens 
repassadas ao longo das instruções; 8.1.4 Na execução do circuito de resgate, o candidato deverá executar toda a prova com as seguranças repassadas durante 
a disciplina; 8.1.5 Na execução do rapel, o candidato deverá dar as vozes de advertência e realizar o rapel com o posicionamento correto das mãos, conforme 
instruído durante os dias de instrução; 8.1.6 Na execução do rapel com a vítima, o candidato deverá realizar a “blocagem do aparelho oito” quando chegar 
no primeiro pavimento e colocar a vítima corretamente no aparelho oito, realizando a descida com o posicionamento da vítima e das mãos do resgatista 
conforme ensinado ao longo da disciplina; 8.1.7 Na chegada ao solo, o candidato deverá primeiro retirar a vítima para depois realizar a retirada do aparelho 
oito conforme a técnica do oito seguro, ensinada ao longo das instruções.  9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPO:
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPO
1ªCIA/BBS
13/04/2019 - SÁB
07h00min às 09h00min
GRUPO 02 - REPOSIÇÃO
9.2 UNIFORME  9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de instrução padrão (Rajado) e Equipamentos de Proteção Individual de Salvamento; 9.2.2 DISCENTES: 
Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Salvamento I.  9.3 DA PROVA 
PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “SALVAMENTO I”: 9.3.1. A prova prática da disciplina de Salvamento I, de caráter eliminatório e classificatório, será 
aplicada aos candidatos sub judice do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, grupo 
02, após a conclusão da referida disciplina, e visa avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do curso em 
epígrafe ao final da disciplina;   9.3.2 A prova valerá no cômputo geral 10 pontos, de acordo com os resultados obtidos; 9.3.3 O candidato deverá obter 
no mínimo nota 7,00 (sete) na prova prática de Salvamento I; 9.3.3.1 O candidato que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática de 
Salvamento I terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.3.3.2 Caso o candidato for para a 
segunda tentativa, a sua nota máxima valerá até 7,00 (sete) pontos, independente se a nota for superior de acordo com os critérios objetivos da prova. 9.3.4 O 
aluno terá o tempo limite de 11 (onze) minutos para completar toda a prova. O aluno que exceder o tempo limite será penalizado com a perda de pontos no 
valor correspondente a 0,5 (meio) ponto descontado de sua nota a cada 30 segundos. 9.3.5 A CEPRAE coordenará todas as ações para realização da prova 
prática; 9.3.6 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.3.7 Ao 
final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio candidato; 
9.3.8 O Monitor deverá entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação. Após a avaliação, receber as fichas 
e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.9 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com 
prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.3.10 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá 
apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 
9.3.11 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.3.12 Será reprovado na prova prática do Curso de 
Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver 
nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.3.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova prática de Salvamento I disporá de dois dias 
úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.3.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com 
a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, aos 11 de abril de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180001 – ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O DIRETOR GERAL DA AESP, JUAREZ GOMES NUNES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Ata de Reunião da Comissão 
Central de Concorrência da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo Licitatório pertinente à Concorrência Pública n.º 20180001, originária da 
AESP/CE. CONSIDERANDO que referido processo licitatório se encontra em conformidade com o disposto no artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8666/93, 
com redação dada pela Lei n.º 8.883/94 e demais alterações posteriores. CONSIDERANDO que todas as exigências e prazos estabelecidos, em vigor, foram 
cumpridos. CONSIDERANDO, ainda que não existe nenhum recurso a ser julgado pela Comissão de Licitação referente ao processo acima mencionado, 
RESOLVE HOMOLOGAR a proposta vencedora no processo licitatório relativo À Concorrência Pública n.º 20180001/AESP/CE. OBJETO: Concessão de 
uso de dependência destinada à comercialização de refeições e lanches (Restaurante), localizada no interior das instalações da Academia Estadual de Segurança 
Pública – AESP/CE. ADJUDICAR o objeto da presente licitação à Empresa VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, pelo valor Global de R$19.200,00 
(dezenove mil e duzentos reais). ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Wesley Oliveira de Sousa
RESPONDENDO PELA COORDENADORIA JURÍDICA 
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019

                            

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