DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 021/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO 
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENEZES, portadora do RG nº 
93012021318 e do CPF n° 616.542.303-59, com residência fixa 
na Rua 749, n° 60, 3ª Etapa no bairro Conjunto Ceará, CEP 
60.532-010, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA DA ESPERANÇA, LO-
CALIZADA ENTRE AS RUAS 731, 733, 735, 749 E 751, NO 
BAIRRO CONJUNTO CEARÁ descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de março de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P476645/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Francisco Rogério Rodrigues de Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERR, com a pessoa física LUCIMAR VIEIRA 
MARTINS, portadora do RG nº 200821484-7 e do CPF n° 
289.231.033-49, com residência fixa na Rua Costa Freire, n° 
2324 no bairro Parque São José, CEP 60.730-255, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos na PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 
LOCALIZADA NA RUA FERNANDO FARIAS DE MELO COM 
RUA JÚLIO MACIEL NO BAIRRO MANOEL SÁTIRO descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de março de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P543148/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Lucimar Vieira Martins.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GES-
TÃO 05/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL 
DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO 
JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas 
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal 
de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do 
seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRA-
TADO: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO, inscrito no 
CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua Clarindo 
de Queiroz,800, sl 706, Centro, Fortaleza CE, CEP: 60035-130, 
neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge 
Machado de Andrade e Castro, português, casado, mestre em 
comunicação e relações públicas, portador do RNE nº 
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJE-
TO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto ad-
ministração, manutenção e operação dos Centros de Artes e 
Esportes Unificados das Regionais II e VI – Praças CEU Vicen-
te Pinzon e CEU Ancuri assegurando ao Instituto Juventude 
Inovação a responsabilidade pela administração e operação da 
referida gestão no âmbito do Município de Fortaleza. FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato de Gestão rege-
se por toda a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 
8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, 
pelo Decreto Municipal nº 12.426 de 28 de julho de 2008, pelo 
Decreto nº 13.726, de 28 de dezembro de 2015, que qualificou 
como Organização Social o Instituto Juventude Inovação, para 
apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover atividades 
de inovação, tecnologia, educação, formação, empreendedo-
rismo, qualificação profissional, lazer, entretenimento nas áreas 
de cultura arte, ciência e esporte. VALOR GLOBAL DO CON-
TRATO: O presente Contrato de Gestão terá como valor global, 
a quantia de R$ 3.317.626,02 (Três milhões, trezentos e de-
zessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos) 
liberados em conformidade com o cronograma de desembolso 
que acompanha o contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste 
Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, na seguinte dotação orçamentária: 14 422 0206 
2154 0001 – GESTAO E MANUTENCAO DO CEU II – VICEN-
TE PINZON – Elemento 33.90.39, Fonte: 100100000001, Indi-
cador de Uso 2, seq. 93. E na dotação orçamentária: 14 422 
0206 2154 0002 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEU VI – 
ANCURI – Elemento 33.90.39, Fonte: 100100000001, Indica-
dor de Uso 2, seq. 97. VIGÊNCIA: O prazo deste Contrato de 
Gestão é de 12 (doze) meses, iniciando na data de assinatura 
do contrato, podendo ser modificado, observados os limites da 
Lei nº 8666/93. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL 
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Júlio Brizzi 
Neto - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO 

                            

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