DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 023/2018 - SEGOV - Termo de Apostilamento referente ao
Contrato nº 023/2018 - SEGOV, celebrado entre o Município de
Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo e a Em-
presa BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICI-
DADE LTDA, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº
8666/93.
Objeto: Acréscimo
de
Dotação
Orçamentária:
04.122.0176.1423.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte:
100100000001. Fortaleza,12 de Abril de 2019. Laudélio Antô-
nio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GO-
VERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0172/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
006/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 15 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 006/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria Nº 324/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° -
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, os servidores
EDIVAN AVELINO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 17655-01;
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 18.293-
01 e JOCÉLIO CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícula n°
12.071-01, à penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO
em razão da prática de conduta tipificada como infração disci-
plinar nos moldes dos artigos 11, incisos II, III, VIII e X; Art. 27,
§ 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, XIV, da Lei Complementar n°
037/2007, com penalidade prevista no artigo 31, § 3° e a inci-
dência da circunstância atenuante prevista no Art. 133, inciso I,
todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do descum-
primento de normas de conduta estabelecida pelo Instituto Dr.
José Frota, ao pularem indevidamente a catraca do setor de
emergência do referido hospital. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 15 de abril de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0173/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
008/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 15 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 008/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria Nº 324/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° -
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor
NAZARENO SEVERO MARQUES, Subinspetor, matrícula n°
55.367-01, à penalidade de 08 (oito) dias de SUSPENSÃO em
razão da prática de conduta tipificada como infração disciplinar
nos moldes do artigo Art. 27, § 1°, incisos XXI, bem como pela
conduta tipificada no Art. 27, § 3°, inciso V, da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, com penalidade prevista no artigo 137 c/c 31,
§ 4° e a incidência da circunstância atenuante prevista no Art.
133, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007, por
negar apoio a ocorrência e por insubordinação e desrespeito
ao superior hierárquico. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de abril de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0174/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
007/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 15 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 007/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria Nº 325/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° -
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor
FELIPE CARLOS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n°
107.202-02, à penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO
em razão da prática de conduta tipificada como infração disci-
plinar nos moldes dos artigos 25, incisos I; Art. 27, § 1°, incisos
XXI, § 2°, XII, da Lei Complementar n° 037/2007, com penali-
dade prevista no artigo 31, § 3° e a incidência da circunstância
atenuante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Comple-
mentar nº 037/2007, em face de atrasos injustificados ao servi-
ço. Art. 2° - CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II
da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servi-
dor PAULO FERREIRA ALENCAR, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 56.068-01, à penalidade de 06 (seis) dias de SUSPEN-
SÃO, em razão da prática de conduta tipificada como infração
disciplinar nos moldes dos artigos 25, incisos I; Art. 27, § 1°,
incisos XXI, § 2°, XII, da Lei Complementar n° 037/2007, bem
como pela prática de conduta tipificada nos artigos 11, inciso V
e IX; Art. 26, inciso XII e XIII; Art. 27, § 2°, inciso I da L. Com-
plementar n° 0037/2007, com penalidade prevista no artigo 31,
§3° e a incidência da circunstância atenuante prevista no Art.
133, inciso I, todos da mesma Lei Complementar, em face de
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