DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
atrasos injustificados ao serviço e por ofender verbalmente 
superior hierárquico. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 15 de abril de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0176/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
011/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, 
datada de 17 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 011/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela 
Portaria Nº 326/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - 
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, os servidores 
JOSÉ ARLINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 
15.625-01 e MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, 
matrícula nº 3.696-01, à penalidade de 02 (dois) dias de SUS-
PENSÃO em razão da prática de conduta tipificada como infra-
ção disciplinar nos moldes dos artigos 11, inciso III, 26, inciso 
IV e  27, § 1º, XXI com penalidade prevista no artigo 31, 2° e a 
incidência da circunstância atenuante prevista no Art. 133, 
inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do 
desempenho inadequado de suas funções ao praticarem o 
rodízio de descanso durante toda a madrugada do dia 28                 
para o dia 29 de julho de 2015, o que certamente facilitou a 
ocorrência do crime de furto nas dependências do prédio da 
SECULTFOR. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 17 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0045, DE 21 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida de Despesas de Exercício Anterior (DEA) cor-
respondente à importância de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e 
cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto 
n°13.251 de 13 de novembro de 2013, referente ao pagamento 
de 03 (três) diárias da região II, (acrescido de uma diária de 
deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° no § 1°, do 
mesmo) relativo à viagem de ida e volta no trecho Fortaleza/ 
São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do “16°           
Fórum Nacional de Segurança Municipal”, no dia 25/04/2018 e 
26/04/2018, em favor do servidor ROMULO REIS DE ALMEI-
DA, Inspetor, matrícula nº 60.202 - 01, CPF: 959.913.443-53. 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2016.0011, e do elemento de despesa 
33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 
00.01.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 21 de março de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0046, DE 22 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de 
R$ 2.020,72 (dois mil e vinte reais e setenta e dois centavos), 
para a servidora exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, ma-
trícula n° 106.893-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0047, DE 026 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de 
R$ 3.356,19 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e de-
zenove centavos), para o servidor exonerado JORGE DOS 
REIS OLIVEIRA, matrícula n° 73.106-01. Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Inde-
nizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
26 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0052, DE 27 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 

                            

Fechar