DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
atrasos injustificados ao serviço e por ofender verbalmente
superior hierárquico. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 15 de abril de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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PORTARIA Nº 0176/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
011/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 17 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 011/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria Nº 326/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° -
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, os servidores
JOSÉ ARLINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº
15.625-01 e MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor,
matrícula nº 3.696-01, à penalidade de 02 (dois) dias de SUS-
PENSÃO em razão da prática de conduta tipificada como infra-
ção disciplinar nos moldes dos artigos 11, inciso III, 26, inciso
IV e 27, § 1º, XXI com penalidade prevista no artigo 31, 2° e a
incidência da circunstância atenuante prevista no Art. 133,
inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do
desempenho inadequado de suas funções ao praticarem o
rodízio de descanso durante toda a madrugada do dia 28
para o dia 29 de julho de 2015, o que certamente facilitou a
ocorrência do crime de furto nas dependências do prédio da
SECULTFOR. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 17 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0045, DE 21 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida de Despesas de Exercício Anterior (DEA) cor-
respondente à importância de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e
cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto
n°13.251 de 13 de novembro de 2013, referente ao pagamento
de 03 (três) diárias da região II, (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° no § 1°, do
mesmo) relativo à viagem de ida e volta no trecho Fortaleza/
São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do “16°
Fórum Nacional de Segurança Municipal”, no dia 25/04/2018 e
26/04/2018, em favor do servidor ROMULO REIS DE ALMEI-
DA, Inspetor, matrícula nº 60.202 - 01, CPF: 959.913.443-53.
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2016.0011, e do elemento de despesa
33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 21 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0046, DE 22 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 2.020,72 (dois mil e vinte reais e setenta e dois centavos),
para a servidora exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, ma-
trícula n° 106.893-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0047, DE 026 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 3.356,19 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e de-
zenove centavos), para o servidor exonerado JORGE DOS
REIS OLIVEIRA, matrícula n° 73.106-01. Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Inde-
nizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
26 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0052, DE 27 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
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