DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 25.02.1985. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1313/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o processo nº P350215/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que VERÔNICA
LINHARES DA PONTE MELO, foi admitida no quadro de servi-
dores contratados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em
15.03.1985, para exercer as funções de Assessor Trabalhista.
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os ser-
vidores sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Traba-
lho, passaram a ser submetidos ao regime de direito público
administrativo. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao presente Processo, notadamente o pedi-
do formulado à inicial dos autos pelo qual o requerente solicita,
formalmente, o rompimento do vínculo administrativo sob co-
mento, do qual se acha afastado(a), com registro negativo de
frequência há muitos anos, sobretudo, porque é dever da Ad-
ministração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios
da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37
da Constituição Federal. RESOLVE, em respeito ao princípio
da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada
pelo princípio da proteção a confiança, reconhecer que ao
requerente assiste o direito de ser exonerada, a pedido, com
fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de 27.12.1990, do cargo de
Agente Administrativo, a partir de 13.06.1996. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1315/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P334615/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 028082–série nº
6159-Ce, do(a) servidor(a) ELIAS PEDRO DE SOUSA, consta
registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessa-
do(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Via-
ção - SUMOV, com admissão a partir de 01.03.1981, como
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a)
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) ELIAS PEDRO
DE SOUSA e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Viação - SUMOV, a partir de 01.03.1981. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1316/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P336735/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 066266–série nº
00019-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO AURI FREITAS
ASSUNÇÃO, consta registrado Contrato de Trabalho firmado
entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Munici-
pal de Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de
01.03.1988, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO
AURI FREITAS ASSUNÇÃO e a extinta Superintendência
Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 01.03.1988.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1317/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P437326/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 027279–série nº
00002-Ce, do(a) servidor(a) VICENTE DE PAULA DA SILVA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Organização Social de Luto Cearense
Ltda, com admissão a partir de 23.04.1984, como Servente SU-
01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela
Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou
não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do cita-
do Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE
reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato
firmado entre o(a) servidor(a) VICENTE DE PAULA DA SILVA
e a extinta Organização Social de Luto Cearense Ltda, a partir
de 23.04.1984. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1318/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P328498/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 88.219–série nº 111-
Ce, do(a) servidor(a) ADONIAS RODRIGUES MACHADO,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
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