DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
em 20 de março de 2019. Adolfo César Silveira Viana - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N° 03/2019 - SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2019, celebrado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ nº 04.923.143/0001-26, com
sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, nº 1343, bairro
Cajazeiras, Fortaleza/Ce, neste ato representada pela Secretá-
ria Titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.089.146/0001-31, situada na Av. Aguanambi, nº
1770, Bairro de Fatima, Fortaleza/CE, neste ato representada
por sua Secretária, OLINDA MARIA MARQUES DOS SANTOS,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica,
nos termos e condições a seguir. 2. OBJETIVO: Este Termo de
Cooperação Técnica tem por objeto a execução de projetos de
reforma, a construção ou ampliação exclusivamente de habita-
ções de interesse social, localizada em Zonas Especiais de
Interesse Social (ZEIS). Também faz parte do presente acordo
a realização de visitas sociais nas habitações por técnicos da
HABITAFOR, bem como a verificação da possibilidade de regu-
larização, visando a garantia e o aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos fortalezenses. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 26 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: O
referido Termo, vinculado ao Processo Administrativo nº
2629/2019 - PMF, fundamenta-se no inciso XXII do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, no art. 116 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na legislação de regência. 5.
DOS RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de
recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais co-
mo: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partíci-
pes. Os serviços decorrentes deste Termo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. 6. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINAM: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Olinda Maria Marques
dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
CONTRATO
SETFOR
Nº
11/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
07.805.447/0001-87. CONTRATADA: HOLANDA & PINHO
COMÉRCIO VAREJISTA DE PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ nº
16.970.003/0001-98. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS-
MO DE FORTALEZA - SETFOR, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO
A - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL Nº 3896/2018,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente Contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P060324/2018, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 1.824,40 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de
2019, contado a partir da sua publicação, devendo ser publica-
do na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é
até 31 de dezembro de 2019, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria
Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR, conforme dis-
criminado abaixo: Projeto Atividade: 23.122.0001.2016.0046,
Elemento
de
Despesa:
33.90.30,
Fonte
de
Recursos:
1.001.0000.00.01. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA:
28 de março de 2019. ASSINATURAS: Alexandre Pereira
Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTA-
LEZA - SETFOR e Priscilla da Silveira Alexandrino - HO-
LANDA & PINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE PAPELARIA
LTDA - ME. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 82/2019 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONJUNTO TANCREDO NEVES - A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo,
FÁBIO GONDIM RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e
com base na Portaria nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art.
3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Comple-
mentar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072,
de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações
contidas
nos
autos
do
Processo
Administrativo
nº
P736591/2017 e P914748/2017 que trata de valor devido por
meio do convênio nº 06/2016, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUN-
TO TANCREDO NEVES, cujo objeto foi a execução do Projeto
Cidadania em Rede-Arte e Educação e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 012109/2018/ASJUR/
SDHDS contido no Processo Administrativo nº P736591/2017 e
P914748/2017. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 29.120,43
(vinte e nove mil, cento e vinte reais e quarenta e três centa-
vos), em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONJUNTO
TANCREDO
NEVES,
inscrita
no
CNPJ:
07.794.357/0001-38, correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 -
SDHDS
14.422.0036.1408.0001
3.3.50.92
1.001.0000.
00.01
R$ 29.120,43
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