DOMFO 17/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
FOLHAS, TAMANHO MEIO OFÍCIO
(PEQUENO), CAPA DURA.
MARCA PANAMERICAN
VALOR TOTAL
R$ 1.600,00
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE
V. UNIT.
(R$)
V. TOTAL
(R$)
09
CADERNO PAUTADO, ESPIRAL,
96 FOLHAS, TAMANHO MEIO
OFÍCIO
(PEQUENO),
CAPA
DURA.
MARCA PANAMERICAN
200
R$ 4,87
R$ 974,00
VALOR TOTAL
R$ 974,00
VALOR CONTRATUAL GLOBAL
R$ 2.574,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.574,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais),
sendo o valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)
referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR e o valor de
R$ 974,00 (Novecentos e setenta e quatro reais)referente ao
quantitativo do IPM/SAÚDE, sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Re-
gistro de Preços correrão pelas fontes de recursos descrimina-
dos: Projeto/Atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015 Elemen-
to de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00
do orçamento do orçamento IPM/PREVIFOR e Projeto/Ativi-
dade 18.203.10.122.0001.2016.0016 Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento
IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contra-
to poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente
contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará,
excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
28 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRA-
TANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): REPRE-
SENTADA por Sra. Georgina Pinheiro Menezes de Vascon-
celos e por Sr. Fernando Henrique Moreira Ramos de Vas-
concelos - PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA –
IPM - OAB/CE – Nº 25.656
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 02/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O PRO-
GRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), E A EMPRESA
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP. CONTRATAN-
TE: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE),
instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n°
07.965.184/0001-73, neste ato representado por Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF nº
167.513.023-04, Superintendente do INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM (em exercício), com sede na
Av. da Universidade 1940, Benfica, Fortaleza-CE. CONTRA-
TADO(A): RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP, ins-
crito(a) no CNPJ sob o n° 08.934.640/0001-80, localizada na
Rua J da Penha n° 304, Centro, CEP: 60.110-120, Fortaleza -
CE, neste ato representado(a) pelo Sr. Ricardo da Silva Bezer-
ra, brasileiro, RG n° 95002183419 SSP-CE, CPF n°
620.067.973-87 residente e domiciliado nesta capital. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
e conforme disposto no Processo nº P438313/2018, parte inte-
grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM
promover alteração no Contrato nº 02/2018. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente contrato ficará prorrogado
por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término
em 03.03.2019 vencendo em 02.03.2020, data na qual findar-
se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado
ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e con-
veniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor do con-
trato/ano em R$ 104.993,28 (cento e quatro mil, novecentos e
noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme planilha:
ESPECIFICAÇÃO
UND.
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
SERVIÇO
R$ 7.148,40
R$ 85.780,80
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
CORRETIVA COM FORNECIMEN-
TO DE PEÇAS SOMENTE QUANDO
NECESSÁRIO
SERVIÇO
R$ 1.601,04
R$ 19.212,48
VALOR TOTAL
R$ 104.993,28
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município
de Fortaleza – FORT SAUDE, consignadas ao projeto/atividade
18.203.10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339039,
fonte de recurso 1.990.0000.00.01. CLÁUSULA QUARTA - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 02/2018,
ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de março de
2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo Cé-
sar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): RICARDO DA SILVA BE-
ZERRA EIRELI - EPP - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. Ri-
cardo da Silva Bezerra. VISTO: Luciana Matos Alves -
PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 25656.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 05/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TODEPREVIDÊNCIADOMUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP. CONTRATAN-
TE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO MUNICÍPIO – IPM, com
sede na Av. da Universidade 1940, Benfica, nesta capital, ins-
crito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado
por seu Superintendente, Ricardo César Xavier Nogueira San-
tiago, administrador, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO(A): RICAR-
DO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ
sob o n° 08.934.640/0001-80, localizada na Rua J da Penha n°
304, Centro, CEP: 60.110-120, Fortaleza - CE, neste ato repre-
sentado(a) pelo Sr. Ricardo da Silva Bezerra, brasileiro, RG n°
95002183419 SSP-CE, CPF n° 620.067.973-87 residente e
domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As
partes acima mencionadas e qualificadas,com fulcro no artigo
57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Proces-
so nº P438297/2018, parte integrante deste independentemen-
te de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contra-
to nº 05/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente contrato ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses
contados a partir da data do término em 27.03.2019 vencendo
em 26.03.2020, data na qual findar-se-á o presente, podendo,
entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindido a qualquer
momento, caso haja interesse e conveniência por parte do
CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CON-
TRATUAL:
Permanece
o
valor
do
contrato/ano
em
R$ 70.445,28 (Setenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais e vinte e oito centavos), conforme planilha:
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