DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 40,00 
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17 
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo. 
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019. 
  
VER. PROF. ADEILTON SILVA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Felipe Silva Lima 
Código Identificador:1EE484D6 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA Nº 016/2019 
 
PORTARIA Nº 016/2019. 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentos da Lei Municipal nº 597/2013; e tendo em vista a 
necessidade de deslocamento da sede deste Município, para 
desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
I – Designar, o Sr. Francisco Rodrigues da Silva Assessor, para viajar 
no período de 23/04/2019, a cidade de Assaré - Ceará, com o objetivo 
de participar do Curso Governança Nas Aquisições Públicas: Risco e 
Controles – TCEDUC Assaré. 
III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 40,00 
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17 
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo. 
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019. 
  
VER. PROF. ADEILTON SILVA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Felipe Silva Lima 
Código Identificador:6FDF6597 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA Nº 017/2019 
 
PORTARIA Nº 017/2019. 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentos da Lei Municipal nº 597/2013; e tendo em vista a 
necessidade de deslocamento da sede deste Município, para 
desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
I – Designar, o Sr. Ariovaldo Soares Teles Servidor, para viajar no 
período de 23/04/2019, a cidade de Assaré - Ceará, com o objetivo de 
participar do Curso Aspectos Relevantes da Gestão Administrativa e 
Orçamentária no Poder Legislativo – TCEDUC Assaré. 
III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 25,00 
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17 
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo. 
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019. 
  
VER. PROF. ADEILTON SILVA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Felipe Silva Lima 
Código Identificador:583F7DCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 738 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
 
“Cria o Programa Avançar e Valorizar a Educação 
Altaneirense e adota outras providencias.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa Avançar e Valorizar a Educação 
Altaneirense, objetivando a incentivar a participação e o envolvimento 
dos alunos, Professores, Núcleos Gestores e formadores de ensino nas 
avaliações externas, bem como o favorecimento do crescimento da 
proficiência das escolas e a extinção do aluno no nível crítico. 
  
Art. 2°. O programa Avançar e Valorizar a Educação Altaneirense 
destina-se aos Alunos, Professores, Núcleos Gestores, Gerência 
Municipal e Formadores de Ensino do Programa MAISPAIC das 
turmas de 2°, 5° e 9° ano da Rede Municipal de Ensino. 
  
Art. 3°. O programa será monitorado pela Secretaria Municipal de 
Educação e as unidades escolares que ofertem o ensino fundamental 
através de premiações a alunos, Professores, Núcleos Gestores, 
Formadores de Ensino das Escolas que atingirem os melhores 
resultados constatados no Sistema permanente de avaliação do Estado 
do Ceará - SPAECE. 
  
Art. 4°. Os alunos serão premiados no programa Avançar e Valorizar 
a Educação Altaneirense de acordo com as turmas que obtiverem 
maiores proficiências em língua portuguesa para o 2° ano e língua 
portuguesa e matemática para as turmas do 5° e 9° ano, desde que o 
resultado geral da turma esteja no nível desejável ou adequado. 
Parágrafo Único. As premiações serão realizadas por sorteio para 
02(dois) alunos que se fizerem presentes a prova, de cada turma da 
escola que apresentarem o maior nível de proficiência, sendo que 
serão premiados com tablet os alunos do 2° ano, com celular os alunos 
do 5° ano e notebook os alunos do 9° ano. 
  
Art. 5°. O sorteio será realizado por uma comissão instituída pelo 
Prefeito Municipal que será formada por 3 integrantes, sendo: 
I – Um Secretário Escolar, responsável pelo SIGE; 
II – Um Técnico da Secretaria de Educação; 
III – Um representante de pais de alunos. 
  
Art. 6°. Os Diretores, Coordenadores, Formadores de Ensino e 
Secretário Escolar responsável pelo SIGE das turmas que 
apresentarem nível de proficiência adequado em língua portuguesa 
para o 2° ano e língua portuguesa e matemática as turmas do 5° e 9° 
ano, farão jus a R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido nos seus 
vencimentos como gratificação pelo desempenho do trabalho na turma 
avaliada. 
Parágrafo Único. O professor da turma avaliada que apresentar nível 
de proficiência adequado em língua portuguesa para o 2° ano, e língua 
portuguesa e matemática das turmas do 5° e 9° ano elevando ou 
equiparando os índices da última avaliação, farão jus a uma premiação 
financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
Art. 7°. A premiação contemplará o Gerente Municipal do Programa 
MAISPAIC que também fará jus a R$ 1.000,00 (mil reais) em 
consequência dos resultados satisfatórios do Município. 
  
Art. 8°. Para os profissionais que estiverem licenciados por período do 
ano letivo, a premiação será proporcional aos meses trabalhados, 
sendo efetuado proporcionalmente para aquele que estiver lotado na 
turma premiada por motivo de afastamento do titular. 
  
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária 
Anual (Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação) e 
como fonte de recursos financeiros para o custeio das premiações aos 
alunos, professores, Núcleos Gestores, orientadores de ensino, as 
provenientes do ICMS. 
  
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

Fechar