DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2179
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III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 40,00
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019.
VER. PROF. ADEILTON SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Felipe Silva Lima
Código Identificador:1EE484D6
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA Nº 016/2019
PORTARIA Nº 016/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentos da Lei Municipal nº 597/2013; e tendo em vista a
necessidade de deslocamento da sede deste Município, para
desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal;
RESOLVE:
I – Designar, o Sr. Francisco Rodrigues da Silva Assessor, para viajar
no período de 23/04/2019, a cidade de Assaré - Ceará, com o objetivo
de participar do Curso Governança Nas Aquisições Públicas: Risco e
Controles – TCEDUC Assaré.
III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 40,00
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019.
VER. PROF. ADEILTON SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Felipe Silva Lima
Código Identificador:6FDF6597
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA Nº 017/2019
PORTARIA Nº 017/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentos da Lei Municipal nº 597/2013; e tendo em vista a
necessidade de deslocamento da sede deste Município, para
desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal;
RESOLVE:
I – Designar, o Sr. Ariovaldo Soares Teles Servidor, para viajar no
período de 23/04/2019, a cidade de Assaré - Ceará, com o objetivo de
participar do Curso Aspectos Relevantes da Gestão Administrativa e
Orçamentária no Poder Legislativo – TCEDUC Assaré.
III – Autorizar o pagamento de meia diária no valor de R$ 25,00
(Cinquenta Reais), conforme Art. 6º, I, da Lei Municipal nº 597 de 17
de dezembro de 2013, c/c Resolução 03/2009 do Poder Legislativo.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2019.
VER. PROF. ADEILTON SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Felipe Silva Lima
Código Identificador:583F7DCF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 738 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
“Cria o Programa Avançar e Valorizar a Educação
Altaneirense e adota outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Avançar e Valorizar a Educação
Altaneirense, objetivando a incentivar a participação e o envolvimento
dos alunos, Professores, Núcleos Gestores e formadores de ensino nas
avaliações externas, bem como o favorecimento do crescimento da
proficiência das escolas e a extinção do aluno no nível crítico.
Art. 2°. O programa Avançar e Valorizar a Educação Altaneirense
destina-se aos Alunos, Professores, Núcleos Gestores, Gerência
Municipal e Formadores de Ensino do Programa MAISPAIC das
turmas de 2°, 5° e 9° ano da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3°. O programa será monitorado pela Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares que ofertem o ensino fundamental
através de premiações a alunos, Professores, Núcleos Gestores,
Formadores de Ensino das Escolas que atingirem os melhores
resultados constatados no Sistema permanente de avaliação do Estado
do Ceará - SPAECE.
Art. 4°. Os alunos serão premiados no programa Avançar e Valorizar
a Educação Altaneirense de acordo com as turmas que obtiverem
maiores proficiências em língua portuguesa para o 2° ano e língua
portuguesa e matemática para as turmas do 5° e 9° ano, desde que o
resultado geral da turma esteja no nível desejável ou adequado.
Parágrafo Único. As premiações serão realizadas por sorteio para
02(dois) alunos que se fizerem presentes a prova, de cada turma da
escola que apresentarem o maior nível de proficiência, sendo que
serão premiados com tablet os alunos do 2° ano, com celular os alunos
do 5° ano e notebook os alunos do 9° ano.
Art. 5°. O sorteio será realizado por uma comissão instituída pelo
Prefeito Municipal que será formada por 3 integrantes, sendo:
I – Um Secretário Escolar, responsável pelo SIGE;
II – Um Técnico da Secretaria de Educação;
III – Um representante de pais de alunos.
Art. 6°. Os Diretores, Coordenadores, Formadores de Ensino e
Secretário Escolar responsável pelo SIGE das turmas que
apresentarem nível de proficiência adequado em língua portuguesa
para o 2° ano e língua portuguesa e matemática as turmas do 5° e 9°
ano, farão jus a R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido nos seus
vencimentos como gratificação pelo desempenho do trabalho na turma
avaliada.
Parágrafo Único. O professor da turma avaliada que apresentar nível
de proficiência adequado em língua portuguesa para o 2° ano, e língua
portuguesa e matemática das turmas do 5° e 9° ano elevando ou
equiparando os índices da última avaliação, farão jus a uma premiação
financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7°. A premiação contemplará o Gerente Municipal do Programa
MAISPAIC que também fará jus a R$ 1.000,00 (mil reais) em
consequência dos resultados satisfatórios do Município.
Art. 8°. Para os profissionais que estiverem licenciados por período do
ano letivo, a premiação será proporcional aos meses trabalhados,
sendo efetuado proporcionalmente para aquele que estiver lotado na
turma premiada por motivo de afastamento do titular.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
Anual (Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação) e
como fonte de recursos financeiros para o custeio das premiações aos
alunos, professores, Núcleos Gestores, orientadores de ensino, as
provenientes do ICMS.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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