DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear MATHEUS CÉSAR SOUSA, inscrito no CPF/MF 
n°064.127.573-09 para o cargo de provimento em comissão de 
Coordenadoria de Epidemiologia e Imunização, lotado na Secretaria 
da Saúde do município de Saboeiro. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 11 de abril de 2019. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:ED3E1EF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO N.º 105/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019 
 
CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTANA DO CARIRI. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri faz saber que 
a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e, em 
conformidade com o Art. 27, I, do Regimento Interno, vem 
PROMULGAR a presente Resolução: 
Art. 1º.Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santana do 
Cariri/CE. 
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão 
permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que 
permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, 
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer 
outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e 
competências. 
Art. 2º.Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Santana do 
Cariri/CE: 
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de 
pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal; 
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos; 
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de 
manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal; 
IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as 
entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal 
sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses; 
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos 
serviços de Ouvidoria; 
VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, 
entidades e associações para envio de correspondências; 
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais 
reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a 
prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados; 
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais 
frequentes no Portal da Câmara; 
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a 
Mesa Diretora; 
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas 
pela Mesa Diretora. 
§ Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em 
até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que 
lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias, 
quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de 
outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual 
período, quando a complexidade do caso assim o exigir.  
Art. 3º.A Ouvidoria será composta por um servidor do quadro de 
funcionários da Câmara Municipal, designado pela Presidência. 
Art. 4º.A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da 
Câmara Municipal, pelos meios legais existentes. 
Art. 5º.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de 
Santana do Cariri regulamentará, no que couber, a presente 
Resolução. 
Art. 6º.As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7°.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri/Ceará, 17 
de abril de 2019. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:50D13416 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº 2204001/2019 
 
NOMEIA OUVIDOR DA CÂMARA MUNICPAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no 
Art. 27, inciso I, do Regimento Interno e Resolução N.º 105/2019, 
de 17 de Abril de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Nomear a Senhora DJACIELE CUSTÓDIO VENTURA, 
inscrita no CPF N.º 022. 427. 233-08, portadora do RG N.º 
2004034026995, na função de OUVIDOR deste Poder Legislativo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições constrárias. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
Estado do Ceará, em 22 de Abril de 2019. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:9E5C5ED3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA N.º 2204002/2019 
 
CONCEDE DIÁRIA DE VIAGEM PARA OS FINS 
QUE INDICA. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a 
Resolução N.º 002/2011, de 17 de Fevereiro de 2011; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER ao(a) Sr.(a). ANDERSON CÂNDIDO NEVES, 
ocupante Cargo/Função de ASSESSOR JURÍDICO, lotado(a) na 
Câmara Municipal, 01 (uma) DIÁRIA DE VIAGEM, no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), para participar do “Programa TCEduc 2019 
– governança, formação e cidadania” que realizar-se-á neste dia 23 
de ABRIL do corrente, na Câmara Municipal de Assaré, situada na 
Rua Dr. Paiva, n.º 86, Centro, no município de ASSARÉ/CE, 
devendo as despesas correrem a conta da dotação própria do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Santana do Cariri-CE. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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