DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2179
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.04.1/19/CD
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. CRISTIANE
CABRAL DE ALENCAR BRAULIO, ORDENADORA DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo de dispensa de licitação nº 22.04.1/19/CD
Objeto........................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.
Contratado.................: ANTÔNIO CLEANTES RODRIGUES.
Valor Contratado.................: R$ 4.500,00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pela Sra. CRISTIANE CABRAL DE
ALENCAR BRÁULIO, ORDENADORA DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
SANTANA DO CARIRI - CE, 22/04/2019.
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:77D378A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 869/2019, SANTANA DO CARIRI/CE, EM 17 DE ABRIL
DE 2019
Dispõe sobre a concessão de incentivo adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde, autoriza auxílio
financeiro no exercício de 2019, nas condições que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a
celebrar
Termo
de
Colaboração
conforme
a
Lei
Federal
n°13.109/2014, em nome do Município de Santana do Cariri, com a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, visando o custeio de
ações de campanha realizadas pelos ACS’s no âmbito do Município
no exclusivo interesse da administração municipal.
§1º: O repasse será de periodicidade mensal e na porcentagem de 30%
para os ACS´s do piso de Atenção Básica em Saúde - Agente
Comunitário de Saúde, para o exercício financeiro de 2019.
§2º: Será repassado em periodicidade mensal a porcentagem de mais
5% para os para os ACS´s do piso de Atenção Básica em Saúde -
Agente Comunitário de Saúde, para o custeio das campanhas já
realizadas nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019.
Art. 2°. Serão contemplados com o valor dos repasses concedidos
pelo artigo anterior desta Lei, todos os Agentes Comunitários de
Saúde – ACS’s e em pleno exercício de suas funções no território do
Município de Santana do Cariri, conforme controle da Secretaria
Municipal de Saúde, inclusive aqueles vinculados ao quadro
suplementar no SESA/CE com atuação no Município de Santana do
Cariri.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a título de incentivo
financeiro adicional, o montante do valor recebido do Governo
Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano,
conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1024, de 21 de Julho de
2015.
§1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput
do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao
Programa Saúde da Família.
§2º. O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará
à remuneração do Agente Comunitário de Saúde não servindo de base
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
§3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro
adicional de que trata esta Lei.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4°. O Termo de Colaboração firmado entre o Poder Executivo
Municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Santana do Cariri, entidade a qual será repassado os
recursos de acordo com esta Lei, obedecerá às disposições desta Lei e
disposições vigentes na legislação federal correlata, especialmente a
Lei Federal n. 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 2102001/2019,
de 21 de Fevereiro de 2019.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos
recursos consignados em orçamento, para efeito do custeio de
Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica –
Transferência SUS Bloco de Custeio.
Parágrafo Único. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
de Santana do Cariri deverá apresentar mensalmente prestação de
contas dos recursos recebidos em razão dos Termos de Colaboração
autorizados nesta Lei, nos termos do Art. 70 e seguintes da CF/88.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Estado do Ceará,
em 17 de Abril de 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:5E9951B3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 1704001/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E O
TRANSPORTE
ESCOLAR
PREVISTA
NO
DECRETO 0804001/2019 DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica
do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção das aulas
visando a segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar
municipal;
CONSIDERANDO o direito a educação daquelas crianças que
não estão conseguindo chegar às escolas devido aos problemas nas
estradas vicinais ocasionadas pelas fortes chuvas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada até dia 03 de Maio de 2019 a suspensão das
Aulas e o Transporte Escolar na Rede Municipal, conforme previsto
no Decreto 0804001/2019, de 08 de Abril de 2019.
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