DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2179 
 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.04.1/19/CD 
  
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. CRISTIANE 
CABRAL DE ALENCAR BRAULIO, ORDENADORA DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, faz publicar o extrato 
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 22.04.1/19/CD 
  
Objeto........................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI. 
  
Contratado.................: ANTÔNIO CLEANTES RODRIGUES. 
  
Valor Contratado.................: R$ 4.500,00 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pela Sra. CRISTIANE CABRAL DE 
ALENCAR BRÁULIO, ORDENADORA DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 22/04/2019. 
  
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA 
Comissão de Licitação 
Presidente 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:77D378A3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 869/2019, SANTANA DO CARIRI/CE, EM 17 DE ABRIL 
DE 2019 
 
Dispõe sobre a concessão de incentivo adicional aos 
Agentes Comunitários de Saúde, autoriza auxílio 
financeiro no exercício de 2019, nas condições que 
menciona, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a 
celebrar 
Termo 
de 
Colaboração 
conforme 
a 
Lei 
Federal 
n°13.109/2014, em nome do Município de Santana do Cariri, com a 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, visando o custeio de 
ações de campanha realizadas pelos ACS’s no âmbito do Município 
no exclusivo interesse da administração municipal. 
  
§1º: O repasse será de periodicidade mensal e na porcentagem de 30% 
para os ACS´s do piso de Atenção Básica em Saúde - Agente 
Comunitário de Saúde, para o exercício financeiro de 2019. 
  
§2º: Será repassado em periodicidade mensal a porcentagem de mais 
5% para os para os ACS´s do piso de Atenção Básica em Saúde - 
Agente Comunitário de Saúde, para o custeio das campanhas já 
realizadas nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019. 
  
Art. 2°. Serão contemplados com o valor dos repasses concedidos 
pelo artigo anterior desta Lei, todos os Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS’s e em pleno exercício de suas funções no território do 
Município de Santana do Cariri, conforme controle da Secretaria 
Municipal de Saúde, inclusive aqueles vinculados ao quadro 
suplementar no SESA/CE com atuação no Município de Santana do 
Cariri. 
  
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a título de incentivo 
financeiro adicional, o montante do valor recebido do Governo 
Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, 
conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1024, de 21 de Julho de 
2015. 
  
§1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput 
do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao 
Programa Saúde da Família. 
  
§2º. O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará 
à remuneração do Agente Comunitário de Saúde não servindo de base 
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
  
§3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, 
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro 
adicional de que trata esta Lei. 
  
TÍTULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 4°. O Termo de Colaboração firmado entre o Poder Executivo 
Municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do 
município de Santana do Cariri, entidade a qual será repassado os 
recursos de acordo com esta Lei, obedecerá às disposições desta Lei e 
disposições vigentes na legislação federal correlata, especialmente a 
Lei Federal n. 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 2102001/2019, 
de 21 de Fevereiro de 2019. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos 
recursos consignados em orçamento, para efeito do custeio de 
Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica – 
Transferência SUS Bloco de Custeio. 
  
Parágrafo Único. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde 
de Santana do Cariri deverá apresentar mensalmente prestação de 
contas dos recursos recebidos em razão dos Termos de Colaboração 
autorizados nesta Lei, nos termos do Art. 70 e seguintes da CF/88. 
  
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrario.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Estado do Ceará, 
em 17 de Abril de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:5E9951B3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO N° 1704001/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019. 
 
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E O 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
PREVISTA 
NO 
DECRETO 0804001/2019 DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica 
do Município:  
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção das aulas 
visando a segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar 
municipal; 
CONSIDERANDO o direito a educação daquelas crianças que 
não estão conseguindo chegar às escolas devido aos problemas nas 
estradas vicinais ocasionadas pelas fortes chuvas; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogada até dia 03 de Maio de 2019 a suspensão das 
Aulas e o Transporte Escolar na Rede Municipal, conforme previsto 
no Decreto 0804001/2019, de 08 de Abril de 2019. 
  

                            

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