DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
formação de CADASTRO DE RESERVAS, com vistas a suprir carências temporárias dos quadros de servidores da Secretaria de Assistência Social, 
trabalho e Juventude para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, a fim de 
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para desempenhar a função ao Serviço Público Municipal, devidamente 
reconhecido através da Lei municipal N° 110/2014, de 19 de dezembro de 2014, com fulcro no Art. 37, IX, da constituição federal, e na Lei 
Municipal n° 67/2012, de 27 de novembro de 2012, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas 
normas estabelecidas neste Edital. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para exercício temporário das atribuições dos 
cargos; 
O processo Seletivo simplificado será realizado por intermédio de Comissão Especial de Avaliação designada por Portaria; 
Durante toda a realização do processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, 
“caput”, da Constituição Federal. 
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratações temporárias Assistente Social, com horaria de trinta (30) horas semanais e 
vencimento básico mensal de R$ 1.734,00 (um mil setecentos e trinta e quatro reais); Psicólogo, com carga horaria de quarenta (40) horas semanais e 
vencimento básico mensal de R$ 1.734,00 (um mil setecentos e trinta e quatro reais), pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por 
igual período. As contratações são para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, 
com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital; 
1.4.1 As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo na hipótese de 
extinção dos motivos que deram origem as mesmas, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir as 
contratações, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
1.4.2. As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, serão de natureza administrativa, ficando assegurados 
aos contratados, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência; 
1.5. As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado são para cadastro de reserva. 
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal 
de Saboeiro/CE, no site da Municipalidade, no site http//www.saboeiro.ce.gov.br e no diário oficial dos Municípios no site 
http//www.diariomunicipal.com.br/aprece; 
1.6.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da Municipalidade e 
no Diário Oficial; 
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise curricular e entrevista. 
1.8. O Cronograma do Processo Seletivo simplificado obedecerá ao calendário a seguir: 
1.8.1 No dia 22 de abril de 2019 publicação do edital no site oficial dos Municípios (www. Diariomunicipal.com.br/aprece); 
1.8.2 Nos dias 24 e 25 de abril de 2019 inscrições e entrega de curriculum na sede da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude, 
conforme descrito no subitem 2.1; 
1.8.3. No dia 29 de abril de 2019 divulgação da lista de inscritos e convocação para realização das entrevistas; 
1.8.4. Nos dias 02 e 03 de maio de 2019 realização das entrevistas; 
1.8.5 No dia 06 de maio de 2019 resultado parcial da classificação; 
1.8.6. Nos dias 07 e 08 de maio de 2019 prazo para recursos; 
1.8.7. No dia 09 de maio de 2019 resultado do julgamento de recursos; 
1.8.8 No dia 10 de maio de 2019 resultado final 
1.8.9. No dia 13 de maio de 2019 homologação. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 24 e 25 de abril de 2018, das 08:00 às 11:30 horas e 13:30 
às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, localização na Av. Manoel Ferreira de Sousa, n° 310, 
Santo Antônio, Saboeiro/CE; 
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento; 
2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato; 
2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição Própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, 
não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados; 
2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo 
Simplificado; 
2.6. Ao preencher a Ficha de inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração; 
2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do 
respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de 
identidade do procurador, autenticada em Cartório; 
2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido; 
2.9. As inscrições serão gratuitas. 
2.10. São requisitos para Inscrição: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação; 
c) não ter contrato de trabalho anterior com Município rescindido por justa causa; 
d) não estar respondendo sindicância junto ao Município; 
e) ter habilitação mínima para o desempenho da função do cargo para o qual estará se inscrevendo, quando da contratação. 
2.11. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de previdência Social 
(CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou 
similar; 
2.12. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo 
Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE. 
  
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo de até 
(02) dois dias, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas; 

                            

Fechar