DOMCE 23/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2179
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3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de (02) dois dias,
mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
3.3. No prazo de (02) dois dias, a comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a
constar no rol de inscrições homologadas;
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de até (02) dois dias, após a decisão dos recursos;
3.5. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para realização das demais etapas.
4. DOS CRITÉIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. O processo de Seleção será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório;
4.2. A Avaliação Curricular será conforme modelo padrão disposto no Anexo IV deste edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não
podendo haver rasuras ou emendas;
4.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os títulos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o (a) candidato se
inscreveu;
4.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
No caso de experiência como cooperativo, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual
constem expressamente as atividades desenvolvidas;
4.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
4.6. A (s) Certidão (ões)/Declaração (ões) de que tratam as letras “a” e “b” do sub item 4.4 deverá (ão) ser emitidas (a) em papel timbrado da
instituição e a (a) assinatura (s) da (s) autoridade (s) responsável (is) pela sua emissão deverá (ão) ser reconhecida (s) em cartório;
4.7. A não apresentação do Curriculum Vitae importa na não efetivação da inscrição;
4.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo candidato (a) quanto à experiência profissional;
4.9. Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente dos pontos obtidos;
4.10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital;
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o
candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idades igual ou superior a (60) sessenta anos;
5.2. Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final de classificação.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a
Prefeitura Municipal para homologação, no prazo de 03 (três) dias;
6.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro
colocado, para no prazo de 03 (três) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, comprovar o
atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completo;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
g) não ter contrato com a municipalidade, antes de decorridos 06 seis meses do término do contrato anterior, nos termos do Art.196 da Lei Municipal
Nº 884/06;
h) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
i) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, Conselho de Classe, Título de Eleitor e último comprovante de votação ou certidão de
quitação eleitoral, Certificado de Conclusão de Graduação do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento equivalente,
comprovante de residência atual;
J) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
k) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;
l) uma foto 3X4;
m) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
n) ter habilitação para o desempenho da função e das atribuições do cargo correspondente para a qual se inscreveu;
o) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
p) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não
observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
q) Declaração de que não sofreu penalidade (s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal do
Saboeiro;
r) Declaração de que não exerce função em cargo efetivo no Município do Saboeiro -CE;
s) Outros documentos exigidos pela Lei Municipal n° 67/2012, no ato da convocação.
7.2 A convocação dos primeiros candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer outro meio que
assegure a certeza da ciência do interessado;
7.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item
7.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;
7.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
7.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo
tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
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