DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atendimento dos pacientes do Estado do Ceará. Ressaltando que o sangue, até hoje, não pode ser fabricado ou substituído por qualquer medicamento. Diante 
disto, o desafio se torna ainda maior porque a “garantia do estoque de hemocomponentes” depende da população, razão pela qual se faz imprescindível a 
realização de campanhas para captação de doadores de sangue. Atualmente o IPH, vem realizando essa missão, sem recursos públicos, apenas com recursos 
próprios ou de doações, estimulando a população a doar sangue com eventos e campanhas na cidade. Atualmente a campanha #DOARCAIBEM, vem 
realizando ações em diversos pontos da cidade com o objetivo de conscientizar a população, além de realizar campanhas de doação de sangue ou cadastro de 
medula. A proposta apresentada pelo IPH, no Plano de Trabalho em anexo, se mostra técnica e economicamente viável, se propondo a apoiar o HEMOCE 
na viabilização da captação de doadores de sangue promovendo campanhas de incentivo a população e realização de coletas externas, assim como na na 
viabilização de serviços hemoterápicos através de agências transfusionais – ATS instaladas em Instituições de Saúde privadas, com leitos do SUS contratados, 
a partir de pessoas e equipamentos próprios. Diante do exposto e dos documentos que seguem acostados, solicitamos autorização para que seja firmado Termo 
de Colaboração, conforme a LEI 13.019/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, Lei 13.019/2014, com 
suas alterações. PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014; §2º Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para impugnação 
à esta justificativa. Dotação Orçamentária: 7367 24200424.10.302.057.22477.03.33504100.1.01.00.0.30 CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ. CNPJ: 07954571/0001-04. INTERVINIENTE: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ PROPONENTE: 
INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH. CNPJ nº 16.901.155/0001-27. AUTORIZAÇÃO PROC. Nº: 6571160/2018. Publique-se: FORTALEZA, em 06 de 
dezembro de 2018 LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS, DIRETORA DO HEMOCE e LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, SECRETARIA 
EXECUTIVA DA SAÚDE.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA DO HEMOCE
Lilian Alves Amorim Beltrão
SECRETARIA EXECUTIVA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2018, REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 6223250/2018  
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
almirante Barrosa, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 7789/2018, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, da empresa Convenção Batista Cearense, com interveniência do Hospital Batista Memorial, inscrita no CNPJ: 
07.263.866/0001-34, referente a internações realizadas com pacientes de altas em julho de 2018, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 321.229,65 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e 
nove reais e sessenta e cinco centavos), referente a internações realizadas com pacientes de altas em julho de 2018, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2018, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 6124627/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de 
atender as necessidades da 11ª CRES/Sobral, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0004-57, com sede na Av. John Sanford nº 2239, Bairro: Junco, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 7478/2018, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO - ME, inscrita no CNPJ: 06.183.977/0001-78, referente a prestação dos serviços de locação de impressoras 
multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, a operacionalização nos diversos setores da SESA, para 
esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 171,50 
(cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 10 à 30 de Abril/2018, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2018, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 6125291/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim 
de atender as necessidades da 4ª CRES/Baturité, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0010-03, com sede na Av. Francisco Braga Filho nº 1015, nos 
termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 7477/2018, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO - ME, inscrita no CNPJ: 06.183.977/0001-78, referente a prestação dos serviços de locação de impressoras 
multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, a operacionalização nos diversos setores da SESA, para 
esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 171,50 
(cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 10 à 30 de Abril/2018, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2018, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº6708114/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na 
capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e do Contrato Nº388/2018, CONSIDERANDO: As informações e 
documentos existentes no processo, o Controle da empresa CENTRO DE INCENTIVO A PROMOÇÃO SOCIAL/CIPS inscrita no CNPJ: 20.777.243/0001 
- 48 referente ao serviços de radiologista nas categorias de técnicos e auxiliares de radiologia desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 211.473,00 (DUZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E 
SETENTA E TRÊS REAIS) referente ao serviços de radiologista nas categorias de técnicos e auxiliares de radiologia para esta unidade no período de 21 de 
OUTUBRO a 20 de NOVEMBRO de 2018 (Controle 1670) a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo 
que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de Dezembro de 2018. HOSPITAL 
GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
João Batista Silva
DIRETOR GERAL DO HGF
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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