DOE 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº149/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. nº 149/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
PORANGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláu-
sulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor
mensal de R$ 3.089,00 (Três mil, oitenta e nove reais); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Carlisson Emerson
Araujo da Assunção;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº150/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. nº 150/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos
pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções
da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláu-
sulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor
mensal de R$ 5.307,50 (Cinco mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
José Barreto Couto Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº151/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. nº 151/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
TAMBORIL - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláu-
sulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor
mensal de R$ 6.714,25 (Seis mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco
centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; VI -
DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos
Maia e Pedro Calisto da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº152/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 152/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
ARARENDÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.864,33 (Um mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e trinta e três centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Aristeu Alves Eduardo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº153/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 153/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
CRATEÚS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 12.541,50 (Doze mil, quinhentos
e quarenta e um reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Marcelo Ferreira Machado;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº154/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 154/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
INDEPENDÊNCIA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$4.386,17 (Quatro mil, trezentos e
oitenta e seis reais e dezessete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Valdi Coutinho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº155/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 155/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
IPAPORANGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.961,33 (Um mil, novecentos e
sessenta e um reais e trinta e três centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº156/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 156/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
IPUEIRAS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 6.548,00 (Seis mil, quinhentos e quarenta
e oito reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Raimundo Melo Sampaio;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019
Fechar