DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
competente para a autorização da licitação, nos autos do pro-
cedimento licitatório. § 3º - Interessados não enquadrados 
como microempresas ou empresas de pequeno porte poderão 
apresentar propostas para a(s) cota(s) exclusiva(s), mas essas 
propostas somente poderão ser apreciadas em uma possível 
segunda rodada de apreciação de propostas, em caso de even-
tual deserção ou fracasso da licitação quanto aos participantes 
exclusivos. § 4º - No caso de não acudirem à licitação micro-
empresas ou empresas de pequeno porte interessadas, ou não 
havendo dentre estas vencedor para a(s) cota(s) exclusiva(s), 
se houver propostas da parte de interessados não enquadra-
dos como microempresa ou empresa de pequeno porte, na 
forma do § 3º deste artigo, aquelas propostas passarão a ser 
consideradas, ocasião em que o procedimento licitatório de que 
trata o caput deste artigo poderá ser destinado para quaisquer 
licitantes que atuem no ramo do objeto a ser licitado, indepen-
dentemente de nova convocação. § 5º - No caso de não acudi-
rem interessados ou não havendo vencedor na licitação, mes-
mo depois da segunda rodada de apreciação de propostas a 
que se refere o § 4º - deste artigo, o procedimento licitatório de 
que trata o caput poderá ser repetido e, nesse caso, será desti-
nado para quaisquer licitantes que atuem no ramo do objeto a 
ser indicado. § 6º - Nos contratos decorrentes das licitações 
realizadas na forma deste artigo, sendo o contratado microem-
preendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno 
porte, os empenhos liquidados por órgãos e entidades da    
Administração Pública Municipal deverão ser pagos no prazo 
de 30 (trinta) dias.” (NR). Art. 2º - O art. 35 do Decreto nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a      
seguinte redação: “Art. 35............................................................ 
§ 2º - Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas    
cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde 
que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total 
do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento), de-
vendo ser justificada nos autos do procedimento licitatório a 
utilização de percentual inferior ao referido limite que seja van-
tajoso para a Administração Pública Municipal, conforme a 
natureza 
e 
as 
especificidades 
de 
cada 
contratação. 
....................” (NR). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de abril de 
2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1289/2019 – GABPREF - DECIDE sobre 
o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P823282/2017, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela DEMISSÃO da servidora PRISCILLA OLIVEIRA 
VIEGAS, Agente Administrativo, matrícula nº 56.976-01, por 
infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso 
XIV, art. 181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-
se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 01 de abril de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 06/2019. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI LTDA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P202944/2018 e P450003/2018 (GABPREF), os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu      
objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A 
AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 7.038,00 (sete mil e trinta e 
oito reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do Gabine-
te do Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; 
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)      
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2019. SIG-
NATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. Pelo CONTRA-
TANTE e Francisco Arruda Dias Aguiar - Pela CONTRATA-
DA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 07/2019. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: MASGOVI INDÚSTRIA 
COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P202944/2018 e P450003/2018 (GABPREF), 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CON-
TRATO A AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 16.974,00 (dezes-
seis mil novecentos e setenta e quatro reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação 
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 
33.90.30 e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 05 de 
abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - 

                            

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