DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
competente para a autorização da licitação, nos autos do pro-
cedimento licitatório. § 3º - Interessados não enquadrados
como microempresas ou empresas de pequeno porte poderão
apresentar propostas para a(s) cota(s) exclusiva(s), mas essas
propostas somente poderão ser apreciadas em uma possível
segunda rodada de apreciação de propostas, em caso de even-
tual deserção ou fracasso da licitação quanto aos participantes
exclusivos. § 4º - No caso de não acudirem à licitação micro-
empresas ou empresas de pequeno porte interessadas, ou não
havendo dentre estas vencedor para a(s) cota(s) exclusiva(s),
se houver propostas da parte de interessados não enquadra-
dos como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do § 3º deste artigo, aquelas propostas passarão a ser
consideradas, ocasião em que o procedimento licitatório de que
trata o caput deste artigo poderá ser destinado para quaisquer
licitantes que atuem no ramo do objeto a ser licitado, indepen-
dentemente de nova convocação. § 5º - No caso de não acudi-
rem interessados ou não havendo vencedor na licitação, mes-
mo depois da segunda rodada de apreciação de propostas a
que se refere o § 4º - deste artigo, o procedimento licitatório de
que trata o caput poderá ser repetido e, nesse caso, será desti-
nado para quaisquer licitantes que atuem no ramo do objeto a
ser indicado. § 6º - Nos contratos decorrentes das licitações
realizadas na forma deste artigo, sendo o contratado microem-
preendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno
porte, os empenhos liquidados por órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal deverão ser pagos no prazo
de 30 (trinta) dias.” (NR). Art. 2º - O art. 35 do Decreto nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 35............................................................
§ 2º - Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas
cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde
que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total
do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento), de-
vendo ser justificada nos autos do procedimento licitatório a
utilização de percentual inferior ao referido limite que seja van-
tajoso para a Administração Pública Municipal, conforme a
natureza
e
as
especificidades
de
cada
contratação.
....................” (NR). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de abril de
2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1289/2019 – GABPREF - DECIDE sobre
o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P823282/2017, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela DEMISSÃO da servidora PRISCILLA OLIVEIRA
VIEGAS, Agente Administrativo, matrícula nº 56.976-01, por
infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso
XIV, art. 181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-
se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 01 de abril de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 06/2019.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI LTDA. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P202944/2018 e P450003/2018 (GABPREF), os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A
AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 7.038,00 (sete mil e trinta e
oito reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do Gabine-
te do Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001;
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso:
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2019. SIG-
NATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. Pelo CONTRA-
TANTE e Francisco Arruda Dias Aguiar - Pela CONTRATA-
DA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 07/2019.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: MASGOVI INDÚSTRIA
COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P202944/2018 e P450003/2018 (GABPREF),
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CON-
TRATO A AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 16.974,00 (dezes-
seis mil novecentos e setenta e quatro reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa:
33.90.30 e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 05 de
abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto -
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