DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO -
Pelo CONTRATANTE e Luiz Antonio Gomes Vieira - Pela
CONTRATADA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Institui os representantes da
Comissão
Eleitoral
para
Eleições
dos
Agentes
de
Cidadania.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso das suas atri-
buições que lhe confere o artigo 8º, inciso VIII, do Regimento
Interno do Conselho. CONSIDERANDO o decreto nº 14.395-A,
de 08 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Planejamento Participativo. CONSIDERANDO a necessida-
de de acompanhamento do processo eleitoral das eleições dos
Agentes de Cidadania desde a inscrição até a divulgação dos
resultados e primando por uma eleição que exercite a demo-
cracia. CONSIDERANDO a terceira reunião extraordinária do
Conselho Municipal de Planejamento Participativo, na data de
20 de março de 2019. INSTITUI: Art. 1º - A Comissão Eleitoral
com a competência de acompanhar o processo eleitoral que
elegerá os Agentes de Cidadania e Controle Social do Municí-
pio de Fortaleza, desde o momento da inscrição de candidatos,
homologação, organização da votação, até a apuração dos
votos e divulgação dos resultados, devendo essa comissão
fiscalizar as eleições. Art. 2º - Os membros da Comissão Eleito-
ral não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividade. Art. 3º - A participação
dos membros na Comissão Eleitoral será exercida sem prejuízo
das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do
Poder Executivo. Art. 4º - Fica vedada a participação de mem-
bros da Comissão Eleitoral dentro das chapas que irão concor-
rer ao pleito. Art. 5º - Ficam nomeados 05 (cinco) representan-
tes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes do Poder
Público, abaixo especificados:
REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO
Luiza de Lourdes Bezerra
Mota
Sepog
Matricula: 107252
Maria Ivoneide da Silva
Secultfor
Matricula: 11760
Ana Maria Cavalcante Rosa
Gabinete do Prefeito
Matricula: 24512
Erica
Nayane
Oliveira
Praciano
Coordenadoria Especial de
Participação Social
Matricula: 61934
Dediane Souza
Coordenadoria de Diversidade
Sexual Matricula: 114172
REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL
Evandro Rodrigues da Rocha
CPF: 049.124.863-61
Cristina França de Deus da
Silva
CPF: 164.075.043-68
Celia Maria Paiva Martins
CPF: 456.966.673-68
Francisco Washington Soares
CPF: 630.257.103-06
Lucas Acácio Botelho
CPF: 066.221.293-20
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 22 de abril de 2019.
Gilberto Costa Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO.
*** *** ***
RESOLUÇÃO CMPP Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Altera o Regimento Interno do
Conselho
Municipal
de
Planejamento Participativo de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso das suas atri-
buições que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Decreto Munici-
pal n° 14.395-A/2019, c/c art. art. 2º, inciso XI do Regimento
Interno do Conselho, e, CONSIDERANDO o Decreto n. 14.395-
A, de 08 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Muni-
cipal de Planejamento Participativo. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Planejamento Participativo, que leva em conside-
ração a nova territorialização de Fortaleza e tem por objetivo
uma eleição que exercite a democracia. RESOLVE: Art. 1º - A
Resolução n. 001, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações: “Art. 4º O Plenário do Conselho
Municipal de Planejamento Participativo é composto por seten-
ta e oito membros titulares e seus respectivos suplentes, os
quais são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo trinta e nove membros governamentais titula-
res e representantes da sociedade civil conforme a proporcio-
nalidade dos órgãos e segmentos previstos na Lei Nº 10.277,
de 19 de dezembro de 2014 e do Decreto Nº 14.395-A de 08 de
abril de 2019. § 1º A representação do Poder Público Municipal
no Conselho de Planejamento Participativo se dará através dos
seguintes órgãos: I – Representantes Governamentais: 01 -
(um) do Gabinete do Prefeito - Coordenadoria Jurídica; 01-
(um) da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 01- (um)
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG); 01- (um) da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG) - Coordenadoria de Orçamento,
Planejamento e Monitoramento (COPLAM); 01- (um) da Procu-
radoria Geral do Município (PGM); 01- (um) da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município (CGM); 01- (um) da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS); 01- (um) da Secretaria Municipal de
Educação (SME); 01- (um) da Secretaria Municipal de Conser-
vação e Serviços Públicos (SCSP); 01- (um) da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer (SECEL); 01- (um) da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SDE);
01- (um) da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR); 01- (um) da Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); 01- (um) da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
01- (um) da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
(SESEC); 01- (um) da Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social (SDHDS); 01 - (um) da Secreta-
ria Regional I (SER I); 01 - (um) da Secretaria Regional II (SER
II); 01 - (um) da Secretaria Regional III (SER III); 01- (um) da
Secretaria Regional IV (SER IV); 01- (um) da Secretaria Regio-
nal V (SER V); 01- (um) da Secretaria Regional VI (SER VI);
01- (um) da Secretaria Regional do Centro (SERCE); 01- (um)
do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) -
Assessoria de Superintendência; 01- (um) da Coordenadoria
Especial de Articulação Política; 01- (um) da Coordenadoria
Especial de Participação Social (CEPS) - Coordenadoria de
Planejamento Participativo; 01- (um) da Coordenadoria Especi-
al de Participação Social (CEPS) - Coordenadoria de Participa-
ção Social; 01- (um) da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude; 01- (um) da Coordenadoria de Políticas
sobre Drogas; 01- (um) da Coordenadoria de Políticas Públicas
Para Diversidade Sexual de Fortaleza; 01- (um) da Coordena-
doria Especial de Idosos; 01- (um) da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas para as Mulheres; 01- (um) da Coordena-
doria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos; 01- (um)
da Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência; 01-
(um) da Coordenadoria Especial da Igualdade Racial; 01- (um)
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