DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - 
Pelo CONTRATANTE e Luiz Antonio Gomes Vieira - Pela 
CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2019 
 
Institui os representantes da 
Comissão 
Eleitoral 
para           
Eleições 
dos 
Agentes 
de           
Cidadania.    
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso das suas atri-
buições que lhe confere o artigo 8º, inciso VIII, do Regimento 
Interno do Conselho. CONSIDERANDO o decreto nº 14.395-A, 
de 08 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal 
de Planejamento Participativo. CONSIDERANDO a necessida-
de de acompanhamento do processo eleitoral das eleições dos 
Agentes de Cidadania desde a inscrição até a divulgação dos 
resultados e primando por uma eleição que exercite a demo-
cracia. CONSIDERANDO a terceira reunião extraordinária do 
Conselho Municipal de Planejamento Participativo, na data de 
20 de março de 2019. INSTITUI: Art. 1º - A Comissão Eleitoral 
com a competência de acompanhar o processo eleitoral que 
elegerá os Agentes de Cidadania e Controle Social do Municí-
pio de Fortaleza, desde o momento da inscrição de candidatos, 
homologação, organização da votação, até a apuração dos 
votos e divulgação dos resultados, devendo essa comissão 
fiscalizar as eleições. Art. 2º - Os membros da Comissão Eleito-
ral não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão 
das competências, funções ou atividade. Art. 3º - A participação 
dos membros na Comissão Eleitoral será exercida sem prejuízo 
das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do 
Poder Executivo. Art. 4º - Fica vedada a participação de mem-
bros da Comissão Eleitoral dentro das chapas que irão concor-
rer ao pleito. Art. 5º - Ficam nomeados 05 (cinco) representan-
tes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes do Poder 
Público, abaixo especificados: 
 
REPRESENTANTES DO PODER 
PÚBLICO 
Luiza de Lourdes Bezerra 
Mota 
Sepog 
Matricula: 107252 
Maria Ivoneide da Silva 
Secultfor 
Matricula: 11760 
Ana Maria Cavalcante Rosa 
Gabinete do Prefeito 
Matricula: 24512 
Erica 
Nayane 
Oliveira                 
Praciano 
Coordenadoria Especial de 
Participação Social 
Matricula: 61934 
Dediane Souza 
Coordenadoria de Diversidade 
Sexual Matricula: 114172 
REPRESENTANTES DA                   
SOCIEDADE CIVIL 
Evandro Rodrigues da Rocha 
CPF: 049.124.863-61 
Cristina França de Deus da 
Silva 
CPF: 164.075.043-68 
Celia Maria Paiva Martins 
CPF: 456.966.673-68 
Francisco Washington Soares 
CPF: 630.257.103-06 
Lucas Acácio Botelho 
CPF: 066.221.293-20 
 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 22 de abril de 2019.          
Gilberto Costa Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO CMPP Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2019. 
 
Altera o Regimento Interno do 
Conselho 
Municipal 
de                    
Planejamento Participativo de 
Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso das suas atri-
buições que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Decreto Munici-
pal n° 14.395-A/2019, c/c art. art. 2º, inciso XI do Regimento 
Interno do Conselho, e, CONSIDERANDO o Decreto n. 14.395-
A, de 08 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Muni-
cipal de Planejamento Participativo. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Planejamento Participativo, que leva em conside-
ração a nova territorialização de Fortaleza e tem por objetivo 
uma eleição que exercite a democracia. RESOLVE: Art. 1º - A 
Resolução n. 001, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: “Art. 4º O Plenário do Conselho 
Municipal de Planejamento Participativo é composto por seten-
ta e oito membros titulares e seus respectivos suplentes, os 
quais são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, sendo trinta e nove membros governamentais titula-
res e representantes da sociedade civil conforme a proporcio-
nalidade dos órgãos e segmentos previstos na Lei Nº 10.277, 
de 19 de dezembro de 2014 e do Decreto Nº 14.395-A de 08 de 
abril de 2019. § 1º A representação do Poder Público Municipal 
no Conselho de Planejamento Participativo se dará através dos 
seguintes órgãos: I – Representantes Governamentais: 01 - 
(um) do Gabinete do Prefeito - Coordenadoria Jurídica; 01- 
(um) da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 01- (um) 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG); 01- (um) da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG) - Coordenadoria de Orçamento, 
Planejamento e Monitoramento (COPLAM); 01- (um) da Procu-
radoria Geral do Município (PGM); 01- (um) da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município (CGM); 01- (um) da Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS); 01- (um) da Secretaria Municipal de 
Educação (SME); 01- (um) da Secretaria Municipal de Conser-
vação e Serviços Públicos (SCSP); 01- (um) da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer (SECEL); 01- (um) da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SDE); 
01- (um) da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza     
(SECULTFOR); 01- (um) da Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); 01- (um) da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
01- (um) da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã        
(SESEC); 01- (um) da Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social (SDHDS); 01 - (um) da Secreta-
ria Regional I (SER I); 01 - (um) da Secretaria Regional II (SER 
II); 01 - (um) da Secretaria Regional III (SER III); 01- (um) da 
Secretaria Regional IV (SER IV); 01- (um) da Secretaria Regio-
nal V (SER V); 01- (um) da Secretaria Regional VI (SER VI); 
01- (um) da Secretaria Regional do Centro (SERCE); 01- (um) 
do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) -            
Assessoria de Superintendência; 01- (um) da Coordenadoria 
Especial de Articulação Política; 01- (um) da Coordenadoria 
Especial de Participação Social (CEPS) - Coordenadoria de 
Planejamento Participativo; 01- (um) da Coordenadoria Especi-
al de Participação Social (CEPS) - Coordenadoria de Participa-
ção Social; 01- (um) da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude; 01- (um) da Coordenadoria de Políticas 
sobre Drogas; 01- (um) da Coordenadoria de Políticas Públicas 
Para Diversidade Sexual de Fortaleza; 01- (um) da Coordena-
doria Especial de Idosos; 01- (um) da Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas para as Mulheres; 01- (um) da Coordena-
doria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos; 01- (um) 
da Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência; 01- 
(um) da Coordenadoria Especial da Igualdade Racial; 01- (um) 

                            

Fechar