DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); 01-
(um) da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
(ETUFOR); 01- (um) da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania (AMC); 01 - (um) do Departamento Municipal de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON).
§ 2º A representação da Sociedade Civil se dará através de 39
(trinta e nove) eleitos entre os agentes de cidadania respeitan-
do os seguintes critérios: I. Divisão do Município de Fortaleza
em 39 (trinta e nove) territórios, sendo 01 conselheiro para
cada território; II. Definição do número de agentes por territó-
rios, variando de acordo com o número de habitantes nos bair-
ros, prevalecendo 1 (um) Agente de Cidadania para cada 5
(cinco) mil habitantes. (...) § 4º A eleição dos Agentes de Cida-
dania e Controle Social acontecerá na forma disposta no De-
creto Nº 14.395-A de 08 de abril de 2019. § 5º Será constituída
uma comissão eleitoral composta pelo Presidente, Secretária
Executiva, e por cinco Conselheiros representantes da socie-
dade civil e cinco Conselheiros representantes governamentais,
que serão escolhidos por seus pares. I - De acordo com as
necessidades do processo eleitoral, a comissão poderá contar
com apoio de técnicos indicados pela administração municipal,
que não poderão concorrer ao pleito eleitoral; II - A comissão
eleitoral terá o prazo de até quarenta e cinco dias, a partir da
data de sua nomeação para elaboração e publicação do Edital
do Fórum de Eleição. (...) § 7º- O mandato dos membros re-
presentantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Pla-
nejamento Participativo se inicia na data de sua posse e se
encerra no dia 31 de dezembro de 2020, passível de uma re-
condução por igual período. Art. 2º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Fortaleza, 22 de abril de 2019. Gilberto Costa
Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO.
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EDITAL 01/2019
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL PARA O PERÍODO DE 2019/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso de suas atribuições legais, convoca os inte-
ressados em participar do processo eleitoral para AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL, para o período de 2019/2020, no
segmento SOCIEDADE CIVIL, a se inscreverem, conforme disposto neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O
Conselho Municipal de Planejamento Participativo (CMPP), criado pela Lei nº 10.277/2014, Decreto 14.002/2017, posteriormente
alterado pelo Decreto 14.395/2019 é um órgão colegiado de caráter consultivo, mobilizador, propositivo e participativo, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, que tem como finalidade propiciar a participação da sociedade na discussão sobre a elaboração, execução,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
bem como propor a definição de mecanismos que visem assegurar a efetiva participação da sociedade na formulação e monitoramen-
to dos instrumentos de planejamento. 2. DA COMISSÃO ELEITORAL: 2.1.Os procedimentos de inscrição, habilitação e eleição dos
membros da sociedade civil para AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL serão regidos por este edital, coordenado pela
Comissão Eleitoral, denominada CE e composta paritariamente por membros do Conselho Municipal de Planejamento Participativo,
como segue: I. 5 (cinco) representantes do poder público: LUIZA DE LOURDES BEZERRA MOTA - SEPOG - Matricula -107252;
MARIA IVONEIDE DA SILVA - SECULTFOR – Matricula – 11760; ANA MARIA CAVALCANTE ROSA – Gabinete do Prefeito – Matricula
– 24512; ERICA NAYANE OLIVEIRA PRACIANO – Coordenadoria Especial de Participação Social – Matricula – 61934; DEDIANE
SOUZA – Coordenadoria de Diversidade Sexual – Matricula – 114172. II. 5 (cinco) representantes da sociedade civil: EVANDRO
RODRIGUES DA ROCHA - CPF – 0491248636; CRISTINA FRANÇA DE DEUS DA SILVA – CPF -16407504368; CELIA MARIA PAIVA
MARTINS – CPF – 45696667368; FRANCISCO WASHINGTON SOARES – CPF – 63025710306; LUCAS ACÁCIO BOTELHO – CPF
– 06622129320. 2.2. A CE será também designada por meio de portaria do Presidente do CMPP, a qual será publicada no Diário
Oficial do Município (DOM). 2.3 Caberá à CE coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as atividades relativas ao processo de
eleição dos representantes da sociedade civil para AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL, para o mandato para o período
de 2019/2020, regulamentado por este Edital. 2.4. A CE constituirá Junta Eleitoral composta paritariamente que será responsável por
dirimir questões apresentadas pelos candidatos e pela sociedade civil. 2.5. Não poderão fazer parte da CE quaisquer dos candidatos
inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge. 3. DO PROCESSO ELEITORAL: 3.1. A
escolha dos representantes da Sociedade Civil para AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL dar-se-á através de voto direto
e secreto em processo eleitoral coordenado pela CE, com apoio logístico e assessoria técnica da Coordenadoria Especial de partici-
pação Social (CEPS). 3.2. Serão considerados eleitores todos aqueles que comprovarem a condição de moradores da respectiva
ZONA ELEITORAL e que tiverem idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. 3.3. Para votar, os eleitores devem NECESSARIA-
MENTE APRESENTAR O CPF, um documento oficial com foto e comprovante de residência. 3.4. Ao assinar a lista de frequência, o
eleitor se declara morador da área da ZONA ELEITORAL e está ciente das penalidades legais em caso de informação falsa ou fraudu-
lenta. 3.5. O processo de eleição para as vagas de que trata este edital compreenderá as fases e o cronograma apresentado no
Anexo I. 3.6 Havendo indisponibilidade, ou ocorrendo quaisquer fatos que impossibilitem a realização do referido cronograma previa-
mente estabelecido, será dada ampla e prévia divulgação de novas datas. 4. DAS VAGAS: 4.1. As vagas serão distribuídas de acordo
com os 39 (trinta e nove) territórios (Anexo II), proposto pelo Fortaleza 2040, na composição de aproximadamente 5000 habitantes
para 1 AGENTE, conforme Anexo III; 4.2. Poderão se candidatar para AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL todos os
residentes e domiciliados no município de Fortaleza, maiores de 18 anos que livremente queiram fazer parte do processo. 4.3. Poderá
ser candidato a Agente, o participante que estiver previamente cadastrado junto a CEPS, com o número do candidato devidamente
fornecido, sendo necessário, também, assinar a lista de candidatos (as) no dia da eleição. O candidato deverá cadastrar-se até a data
informada no cronograma conforme exposto no Anexo I. 4.4. Proceder-se-á, através do processo eleitoral ora normatizado, à escolha
de 481 (quatrocentos e oitenta e um) AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL. Parágrafo Único. O munícipe eleito como
AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL somente poderá representar um único território. 5. DA INSCRIÇÃO E HABILITA-
ÇÃO: 5.1. As inscrições para concorrer a AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL poderão ser efetuadas nos seguintes
locais: I. Por via eletrônica, por meio de site específico: http://planejamento.fortaleza.ce.gov.br. II. Nos Núcleos da CEPS nas SR´s I, II,
III, IV, V, VI, no horário de 09h às 16h, de segunda a sexta-feira; III. Na sede da Coordenadoria Especial de Participação Social
(CEPS), situada na Av. da Universidade, Nº 1895 Bairro: Benfica – Fortaleza/CE, no horário de 09h às 16h, de segunda a sexta-feira;
5.2 Para a candidatura de morador(a) residente em um dos 39 (trinta e nove) territórios a AGENTE DE CIDADANIA E CONTROLE
SOCIAL, serão exigidos cumulativamente os seguintes documentos: I. Documento de identificação com foto, CPF, comprovante de
residência, foto 3x4 recente e certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Toda
documentação deverá ser anexada ao formulário de inscrição. II. Caso a inscrição aconteça nos Núcleos Regionais e/ou Sede da
CEPS faz-se necessário que o candidato esteja de posse da respectiva documentação. Em hipótese alguma a equipe da CEPS ficará
com a documentação original dos candidatos, visto que o cadastro será realizado na presença do eventual candidato. Faz-se neces-
sário ainda, que o candidato acompanhe o resultado da análise das inscrições e prazo para recurso, de acordo com o cronograma
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