DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu os 
deveres previstos no Art. 11, incisos II, III e X e incorreu na 
prática de infrações disciplinares, incidindo no artigo 27, § 1º, 
XXI e § 2º, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 
0037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar, a ser autuado sob o nº 017/2017 em conformidade 
com os Arts.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os 
Arts.116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar a transgressão disciplinar supostamente cometida 
pelo servidor ANTÔNIO JUCELINO SILVA FELIPE, Subinspe-
tor, matrícula nº 56.016-01, lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 37 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, composta pelos servidores 
LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícu-
la 73.139-01, Presidente; ZENNILTON RODRIGUES DE SOU-
SA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula 60.188-01, 
Membro; e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 
nº 106.464-02, Secretário, para instruir o presente feito; III) 
DETERMINAR que se proceda a citação do(s) acusado(s) e/ou 
defensor legal, nos termos dos Arts. 57 e ss., da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para 
participar(em) do processo e dele se defender(em). Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
08 de abril de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 151/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto no Processo nº 006/2019-SIND, instaurado 
por força da Portaria nº 063/2019-SESEC, de 21 de fevereiro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de 
março de 2019, cuja composição fora alterada por força da 
Portaria nº 096/2019-SESEC, de 14 de março de 2019; Consi-
derando, ainda, o iminente encerramento do prazo original do 
citado procedimento, a necessidade de ainda se proceder al-
gumas oitivas no âmbito da presente apuração e reunir algu-
mas documentações, de modo a complementar a regular ins-
trução do presente feito; Considerando, por fim, as disposições 
legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos 
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da 
referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de abril de 2019, 
objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) 
possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta instituição. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 08 de abril de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 152/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e nos arts. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor da cópia do Relatório Final da Sindicância nº 
058/2015 - CORREG, no qual foi reportado o não compareci-
mento à audiência sem prévia justificativa, bem como a recusa 
do recebimento de notificação por parte do servidor BRUNO 
MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrí-
cula nº 51.807-01; CONSIDERANDO o teor da cópia do despa-
cho subscrito pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, em 25 de julho de 
2017, no qual determina instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinar contra servidor supracitado em face da suposta 
infração cometida; CONSIDERANDO o despacho subscrito 
pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 
em 27 de fevereiro de 2019, no qual reitera a determinação de 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
do servidor; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmen-
te praticou conduta tipificada como infração disciplinar prevista 
no artigo 26, inciso VI, da Lei Complementar nº 037/2007.     
RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar 
004/2019, em conformidade com o Arts. 192 e ss. da Lei Muni-
cipal nº 6.794/1990 c/c os Arts.116 e ss., da Lei Complementar 
nº 0037/2007, com o fim de apurar a transgressão disciplinar 
possivelmente cometida pelo servidor BRUNO MOREIRA DA 
VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-
01 em face da suposta infração cometida; II) DESIGNAR a 
instalação de uma Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar, composta pelos servidores FABIANA MARTINS DA    
SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 75.533-01, Presidente; 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, Membro; e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA           
FREIRE, matrícula 106.906-02, Secretária, para instruir o pre-
sente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e dele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 08 de abril de 2019. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0058, DE 02 DE ABRIL DE 2019 – GMF 
 
Inclui servidores na Portaria nº 
0015/2018, que dispõe sobre a 
relação de servidores que farão 
jus à Gratificação Especial de 
Patrulhamento - GEP no âmbito 
da 
Guarda 
Municipal 
de                  
Fortaleza 
 
 
O DIRETOR GERAL, no exercício de suas atribu-
ições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza de 19.12.2014. CONSIDERANDO que a 
designação dos servidores para o desempenho da função de 
motorista operacional será feita por meio de Portaria do Diri-
gente Máximo do órgão será feita nos moldes da Lei Municipal 
nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, e que a distribuição de 
vagas se encontra estabelecida no Decreto nº 13.527, de 06 de 
fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal supracita-
da, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. 
CONSIDERANDO que os servidores farão jus a percepção da 
GEP deverão constar em Portaria do dirigente máximo do ór-
gão conforme requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0009/2018-SESEC/GMF, de 19 de junho de 2018, publicada no 
DOM de 06 de julho de 2018,que regulamenta a distribuição de 
vagas por setor e o procedimento para percepção da Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento-GEP no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza-GMF e Secretaria Municipal de Segu-
rança - SESEC. CONSIDERANDO a CI nº 088/2019 do Serviço 
de Transporte da Guarda Municipal de Fortaleza (P608853/ 
2019), RESOLVE, Art. 1º - INCLUIR os seguintes servidores na 
PORTARIA Nº 0015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 – GMF, 
publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 20 de                   
fevereiro de 2019, a partir de 01 de janeiro de 2019: 

                            

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