DOMFO 22/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
 
vigência do presente contrato será correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, a contar de 26 de Fevereiro de 2019, 
prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. Data: Fortaleza (CE), 26 de Fevereiro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 
Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Iolita Melgaço Oliveira – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 540/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): GABRIEL ELERES DE 
AQUINO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 
97002164500 e CPF nº 896.367.323-53, residente e domicilia-
do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20 % (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elemen-
tos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112. 
0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A 
vigência do presente contrato será correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, a contar de 26 de Fevereiro de 2019, 
prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. Data: Fortaleza (CE), 26 de Fevereiro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 
Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Gabriel Eleres de Aquino – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 541/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): CARLOS ALBERTO 
FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), porta-
dor(a) do RG nº 92020019949 e CPF nº 221.289.803-72, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente 
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto 
por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, 
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 26 de Fevereiro de 2019, prorrogável, no máximo, 
por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
26 de Fevereiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Carlos       
Alberto Ferreira de Oliveira – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 542/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto MARIA DO SOCORRO 
LOPES, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 
53894482, CPF: 167.329.968-78, residente à RUA 7, Nº 500, 
sem complemento, NOVO MARACANAU, 61.905-500, MARA-
CANAU. DO OBJETO: Contratação de Assistente da Educação 
Infantil por tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 
50/2018 para atuar nos centros de Educação Infantil das uni-
dades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de For-
taleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a fun-
ção de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo 
determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na 
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, 
comunicados, portarias, circulares e regulamentos; comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compa-
tíveis com a função para o qual está sendo contratado(a) e a 
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e 
probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 978,24 (no-
vecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) pela 
carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, conforme 
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016,  publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 

                            

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