DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
CONFECÇÕES EIRELI - ME, cujo o objeto é a futura e eventu-
al aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no anexo I – termo de referên-
cia do edital de Pregão Eletrônico nº 224/2018, conforme abai-
xo: ONDE SE LÊ: (...) ‘’Bordando 7 Confecções Eireli’’ “locali-
zada na Rua BVD João Barbosa, nº 986, Bairro: Centro, Forta-
leza/CE, CEP: 62.010-190” ‘’Maria Conceição da Silva Caval-
cante’’ (...) LEIA-SE: (...) ‘’Bordando7 Confecões Eireli - Me’’ 
“localizada na Rua Newton Craveiro, nº 391, Bairro: Junco, 
Sobral/CE, CEP: 62.030-290’’ ‘’MARIA CONCEIÇÃO SILVA 
CAVALCANTE’’ (...). GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de abril de 2019. Joaquim              
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 510/2019 
PROCESSO Nº P604412/2019. 
 
Constitui 
a 
Comissão 
de                  
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do contrato 
Nº 257/2018 celebrado entre a 
SMS e o Hospital São Carlos 
LTDA. 
  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que 
integrou o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS, 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação 
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento 
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Contrato nº 257/2018, com a seguinte 
composição: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Rosirene Silva Freire 617.636.323-34 
011871 
Titular 
SMS 
Fátima 
Solange 
Cavalcanti Nasar 
118.130.593-49 
8023 
Titular 
SMS 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita
408.291-383-15 
90848-01 
Suplente 
SMS 
Helena Paula Guerra 
dos Santos 
745.304.103-15 
66776-01 
Suplente 
SMS 
Wilma 
Ney 
Lopes 
Bastos 
527.770.813-87 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Amanda 
Barbosa 
Rodrigues 
020.732.273-25 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Marta Maria Carneiro 
de Aquino 
162.521.523-15 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
Bárbara 
Hemilayne 
Maia Marques 
048.237.123-40 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela 
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria 
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, conforme 
definido no referido instrumento, bem como das competências 
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de 
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações 
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas 
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o 
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua 
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os 
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 511/2019 
PROCESSO Nº P607900/2019 
 
Constitui 
a 
Comissão 
de              
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio 
nº 046/2018 celebrado entre a 
SMS e o Núcleo de Tratamento 
e 
Estimulação 
Precoce 
-           
NUTEP. 
  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que 
integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS, 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação 
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento 

                            

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