DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 046/2018, com a seguinte
composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Maria Magda Alves
813.303.753-00
05917
Titular
SMS
Germana
Kelly
Rebouças dos Santos
013.885.553-60
119568
Titular
SMS
Maria
Elisangela
Albuquerque Silva
589.404.563-00
012055
Suplente
SMS
Emília Alves de Castro
416.874.263-68
78919-01
Suplente
SMS
Lêda Maria da Costa
Pinheiro Frota
244.625.353-91
-
Titular
CONVENIADA
Milena Monte da Silva
811.811.243-87
-
Titular
CONVENIADA
Aline Gurgel Fonseca
004.639.353-65
-
Suplente
CONVENIADA
Angélica
Maria
Barbosa
204.542.603-34
-
Suplente
CONVENIADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS, conforme
definido no referido instrumento, bem como das competências
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 512/2019
PROCESSO Nº P607892/2019
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio
nº 047/2018 celebrado entre a
SMS e o Instituto do Câncer -
ICC.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde - SMS e que
integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde - SUS,
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 047/2018, com a seguinte
composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Denise Cristina Moraes
Borges
824.427.113-20
011805
Titular
SMS
Elisabeth Maria Sidrim
Carvalho Cavalcante
169.521.893-00
11548-01
Titular
SMS
Helena Paula Guerra
dos Santos
745.304.103-15
66776-01
Suplente
SMS
Galeno
Taumaturgo
Lopes
234.029.893-87
14892-02
Suplente
SMS
Pedro
Meneleu
Gonçalves da Silva
756.885.303-91
-
Titular
CONVENIADA
Paula
Mônica
de
Oliveira
656.144.023-49
-
Titular
CONVENIADA
Reginaldo Ferreira da
Costa
497.486.023-20
-
Suplente
CONVENIADA
Alberto Proença Fiuza
Júnior
492.494.013-53
-
Suplente
CONVENIADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS, conforme
definido no referido instrumento, bem como das competências
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde - SMS e qualquer alteração da sua
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 513/2019
PROCESSO Nº P604401/2019.
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio
nº 032/2018 celebrado entre a
SMS e o Instituto do Coração
da Criança e do Adolescente -
INCOR.
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