DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 046/2018, com a seguinte 
composição: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Maria Magda Alves 
813.303.753-00 
05917 
Titular 
SMS 
Germana 
Kelly 
Rebouças dos Santos 
013.885.553-60 
119568 
Titular 
SMS 
Maria 
Elisangela 
Albuquerque Silva 
589.404.563-00 
012055 
Suplente 
SMS 
Emília Alves de Castro 
416.874.263-68 
78919-01 
Suplente 
SMS 
Lêda Maria da Costa 
Pinheiro Frota 
244.625.353-91 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Milena Monte da Silva 
811.811.243-87 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Aline Gurgel Fonseca 
004.639.353-65 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
Angélica 
Maria 
Barbosa 
204.542.603-34 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela 
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria 
das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS, conforme 
definido no referido instrumento, bem como das competências 
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de 
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações 
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas 
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o 
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua 
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os 
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 512/2019 
PROCESSO Nº P607892/2019 
 
Constitui 
a 
Comissão 
de                  
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio 
nº 047/2018 celebrado entre a 
SMS e o Instituto do Câncer - 
ICC. 
  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde - SMS e que 
integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde - SUS, 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação 
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento 
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 047/2018, com a seguinte 
composição: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Denise Cristina Moraes 
Borges 
824.427.113-20 
011805 
Titular 
SMS 
Elisabeth Maria Sidrim 
Carvalho Cavalcante 
169.521.893-00 
11548-01 
Titular 
SMS 
Helena Paula Guerra 
dos Santos 
745.304.103-15 
66776-01 
Suplente 
SMS 
Galeno 
Taumaturgo 
Lopes 
234.029.893-87 
14892-02 
Suplente 
SMS 
Pedro 
Meneleu 
Gonçalves da Silva 
756.885.303-91 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Paula 
Mônica 
de 
Oliveira 
656.144.023-49 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Reginaldo Ferreira da 
Costa 
497.486.023-20 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
Alberto Proença Fiuza 
Júnior 
492.494.013-53 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela 
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria 
das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS, conforme 
definido no referido instrumento, bem como das competências 
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de 
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações 
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas 
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o 
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde - SMS e qualquer alteração da sua 
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os 
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 513/2019 
PROCESSO Nº P604401/2019. 
Constitui 
a 
Comissão 
de                  
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio 
nº 032/2018 celebrado entre a 
SMS e o Instituto do Coração 
da Criança e do Adolescente - 
INCOR.            

                            

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