DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
CONFECÇÕES EIRELI - ME, cujo o objeto é a futura e eventu-
al aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no anexo I – termo de referên-
cia do edital de Pregão Eletrônico nº 224/2018, conforme abai-
xo: ONDE SE LÊ: (...) ‘’Bordando 7 Confecções Eireli’’ “locali-
zada na Rua BVD João Barbosa, nº 986, Bairro: Centro, Forta-
leza/CE, CEP: 62.010-190” ‘’Maria Conceição da Silva Caval-
cante’’ (...) LEIA-SE: (...) ‘’Bordando7 Confecões Eireli - Me’’
“localizada na Rua Newton Craveiro, nº 391, Bairro: Junco,
Sobral/CE, CEP: 62.030-290’’ ‘’MARIA CONCEIÇÃO SILVA
CAVALCANTE’’ (...). GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de abril de 2019. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 510/2019
PROCESSO Nº P604412/2019.
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do contrato
Nº 257/2018 celebrado entre a
SMS e o Hospital São Carlos
LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que
integrou o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS,
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Contrato nº 257/2018, com a seguinte
composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Rosirene Silva Freire 617.636.323-34
011871
Titular
SMS
Fátima
Solange
Cavalcanti Nasar
118.130.593-49
8023
Titular
SMS
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291-383-15
90848-01
Suplente
SMS
Helena Paula Guerra
dos Santos
745.304.103-15
66776-01
Suplente
SMS
Wilma
Ney
Lopes
Bastos
527.770.813-87
-
Titular
CONTRATADA
Amanda
Barbosa
Rodrigues
020.732.273-25
-
Titular
CONTRATADA
Marta Maria Carneiro
de Aquino
162.521.523-15
-
Suplente
CONTRATADA
Bárbara
Hemilayne
Maia Marques
048.237.123-40
-
Suplente
CONTRATADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, conforme
definido no referido instrumento, bem como das competências
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 511/2019
PROCESSO Nº P607900/2019
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio
nº 046/2018 celebrado entre a
SMS e o Núcleo de Tratamento
e
Estimulação
Precoce
-
NUTEP.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que
integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS,
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento
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