DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 8761/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e 
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
manutenção e reparação de veículos automotores é inadequa-
da para a Via (na Rua Recanto Verde, nº 2191, Jangurussu), 
conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Munici-
pal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho 
de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 29 de novembro de 2016. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: M. C. B. NOBRE TRANSPORTE ME - 
Marcos Cesar Bezerra Nobre. TESTEMUNHAS: Marcos An-
tonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
950/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SABOR DO BAIÃO CHURRASCARIA E 
PIZZARIA LTDA EPP, REPRESENTADA POR VANDERLEI 
RODRIGUES DE SALES, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de 
operação para atividade de restaurante e similares, localizado 
na Av. Frei Cirilo, nº 3471, loja 1, Messejana, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 5014/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e 
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
restaurante e similares é inadequada para a Via (na Av. Frei 
Cirilo, nº 3471, loja 1, Messejana), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 
de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA: 
SABOR DO BAIÃO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA 
EPP - Vanderlei Rodrigues de Sales. TESTEMUNHAS: Mar-
cos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
970/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E VIADIGITAL LTDA ME, REPRESENTA-
DA POR REINALDO DA SILVA BRAGA, EM 08 DE DEZEM-
BRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de licença de operação para atividade de serviços de 
pré-impressão, localizado na Rua Dr. Pedro Rocha, nº 879, 
Aerolândia, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao processo administrativo nº 13919/2015 
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo de-
terminado de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a 
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente; 
2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde 
que o Compromissário providencie a mudança das instalações 
do local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de  serviços de pré-impressão  é inade-
quada   para a Via, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - 
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a licença de operação que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem 
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de 
implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 08 de dezembro de 
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: VIADIGITAL           
LTDA ME - Reinaldo da Silva Braga. TESTEMUNHAS: Mar-
cos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 371/2016, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 08 DE JU-
NHO DE 2016. 01. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO: 
Autorização de supressão/transplantio solicitada pela SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, para a 
supressão e transplantio de arvores na Praça Portugal, a fim de 
viabilizar as obras de urbanização e melhoramento viário, loca-
lizada no entroncamento das Avenidas Desembargador Moreira 
e Dom Luís, Bairro Aldeota, na jurisdição administrativa da 

                            

Fechar