DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª Manuela 
Nogueira - SECRETÁRIA SEINF. 
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PORTARIA Nº 0084/2019 - SOLICITAÇÃO DE 
PORTARIA PARA NOMEAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO 
26/2019 - LUZ ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA - A SECRE-
TÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
a necessidade de fiscalização das obras da COINFRA (Coor-
denadoria de fiscalização de obras de infraestrutura), localiza-
das neste município. RESOLVE: DESIGNAR para compor a 
equipe de fiscalização que irá solicitar, acompanhar e fiscali-
zar: Execução das obras de reforma e requalificação de 12 
(doze) campos de futebol - Projetos Areninhas, em diversos 
bairros no Município de Fortaleza - Ce. Lote 07: Areninha 
SDO - SR V. Bairro: Granja Portugal. Até a data de conclu-
são da obra supracitada da COINFRA - Coordenadoria de 
Fiscalização de Obras de Infraestrutura. 
  
CONTRATO 
NOME 
CPF 
FUNÇÃO 
26/2019 
Marcelo Augusto Bezerra
Vieira 
012.622.043-30 
FISCAL 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 11 
de abril 
de 2019. Manuela Nogueira - SECRETÁRIA                    
DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª Manuela 
Nogueira - SECRETÁRIA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
598/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MERCANTIL MEDEIROS LTDA, RE-
PRESENTADA POR ROMARIA SARAIVA DE MATOS, EM 28 
DE JULHO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de licença de operação para atividade de comercio 
varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios – supermercado, localizado na Av. J, 130, 
Conj. P José Walter, Fortaleza - Ceará, estando este  termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 3258/2016 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença de Operação a 
ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 
36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legis-
lação ambiental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a 
atividade de  comércio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios - supermercado é 
inadequada à Via (Av. J, nº 130, Conj. P José Walter), confor-
me a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal n.º 
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 
1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 28 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: MERCANTIL MEDEIROS LTDA - Romaria 
Saraiva de Matos. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo 
e Eslene Silva. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
907/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FARMAFORMULA LTDA EPP, REPRE-
SENTADA POR ROBSON DE ARAÚJO PINHEIRO, EM 29 DE 
NOVEMBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de licença de operação para atividade de comer-
cio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de 
formulas, localizado na Rua Carolina Sucupira, nº 516, Aldeota, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº 580/2016 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença de Operação a 
ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 
36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legis-
lação ambiental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a 
atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com 
manipulação de formulas é inadequada para a Via (na Rua 
Carolina Sucupira, nº 516, Aldeota), conforme Lei de Uso e 
Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal n° 7.987, de 23 de 
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 29 
de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
FARMAFORMULA LTDA EPP - Robson de Araújo Pinheiro. 
TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
947/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E M. C. B. NOBRE TRANSPORTE ME, 
REPRESENTADA POR MARCOS CESAR BEZERRA NOBRE, 
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de licença de operação para atividade 
de manutenção e reparação de veículos automotores, localiza-
do na Rua Recanto Verde, nº 2191, Jangurussu, Município de 

                            

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