DOMFO 23/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 8761/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade poderá ser
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
manutenção e reparação de veículos automotores é inadequa-
da para a Via (na Rua Recanto Verde, nº 2191, Jangurussu),
conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Munici-
pal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho
de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 29 de novembro de 2016. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: M. C. B. NOBRE TRANSPORTE ME -
Marcos Cesar Bezerra Nobre. TESTEMUNHAS: Marcos An-
tonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
950/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SABOR DO BAIÃO CHURRASCARIA E
PIZZARIA LTDA EPP, REPRESENTADA POR VANDERLEI
RODRIGUES DE SALES, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2016. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de
operação para atividade de restaurante e similares, localizado
na Av. Frei Cirilo, nº 3471, loja 1, Messejana, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 5014/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade poderá ser
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
restaurante e similares é inadequada para a Via (na Av. Frei
Cirilo, nº 3471, loja 1, Messejana), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão
dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01
de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA:
SABOR DO BAIÃO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
EPP - Vanderlei Rodrigues de Sales. TESTEMUNHAS: Mar-
cos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
970/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E VIADIGITAL LTDA ME, REPRESENTA-
DA POR REINALDO DA SILVA BRAGA, EM 08 DE DEZEM-
BRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de licença de operação para atividade de serviços de
pré-impressão, localizado na Rua Dr. Pedro Rocha, nº 879,
Aerolândia, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao processo administrativo nº 13919/2015
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo de-
terminado de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente;
2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde
que o Compromissário providencie a mudança das instalações
do local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de serviços de pré-impressão é inade-
quada para a Via, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo -
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996,
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a licença de operação que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de
implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 08 de dezembro de
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: VIADIGITAL
LTDA ME - Reinaldo da Silva Braga. TESTEMUNHAS: Mar-
cos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 371/2016, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 08 DE JU-
NHO DE 2016. 01. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO:
Autorização de supressão/transplantio solicitada pela SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, para a
supressão e transplantio de arvores na Praça Portugal, a fim de
viabilizar as obras de urbanização e melhoramento viário, loca-
lizada no entroncamento das Avenidas Desembargador Moreira
e Dom Luís, Bairro Aldeota, na jurisdição administrativa da
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