DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2180
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PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:DC2E9C87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 558/2019, DE 1º. DE ABRIL DE 2019
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do
Ceará, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no
valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais,
conforme estabelece a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
sem prejuízo de outras gratificações, indenizações e adicionais
decorrentes das necessidades dos cargos, obedecendo aos seguintes
reajustes:
I- 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II- 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III- 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
Parágrafo Único: o piso salarial de trata o caput do presente artigo
será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será
integralmente dedicado às ações e aos serviços de promoção da saúde,
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em
prol das famílias e comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos
territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes Combate às Endemias participação nas
atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 3º - Compete ao Município de Barroquinha fornecer ou custear a
locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
conforme regulamento que deverá ser editado pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Município de Barroquinha e é
condicionado ao repasse da assistência financeira complementar pela
União.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à janeiro de 2019.
Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
aos 1º. de abril de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:49C7985D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 559/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal.
§ 1º. Os contratos terão validade de até doze meses.
§ 2º. A contratação temporária a que se refere o caput, será
exclusivamente para os cargos existentes, enumerados e nos
quantitativos especificados no anexo único, a critério e necessidade da
administração, atendendo os requisitos legais de capacitação técnica e
comprovação de inscrição no órgão de classe, se houver.
§ 3º. A contratação temporária a que se refere o caput, será
condicionada a prévia aprovação em processo seletivo simplificado,
observando aos princípios da ampla publicidade, impessoalidade,
legalidade, moralidade, isonomia.
Art.2º. As contratações, necessárias à implementação dos programas,
serão realizadas mediante seleção pública simplificada.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 12 de abril de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO I – Lei Municipal nº. 559/2019, de 12 de abril de 2019
Quadro Quantitativo de Vagas
CARGO
QUANTIDADE DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO
12
AGENTE DE ENDEMIAS
05
ASSISTENTE SOCIAL
04
AUX. DE CONSULTÓRIO
02
DENTISTA
07
ENFERMEIRO
07
FARMACÊUTICO
01
FISIOTERAPEUTA
02
FONOAUDIOLOGO
01
MÉDICO
09
MOTORISTA CATEGORIA D
04
NUTRICIONISTA
02
OPERARADOR DE MÁQUINAS
01
PROF. EDUC. BÁSICA I
10
PROF. EDUC. BÁSICA II
08
PSICOLOGO
04
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
08
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:94B63801
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 560/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO
E
DOS
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
DE
BARROQUINHA,
PARA
O
QUADRIÊNIO
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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