DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES 
Pregoeiro Oficial do Município.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:DC2E9C87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 558/2019, DE 1º. DE ABRIL DE 2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do 
Ceará, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no 
valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, 
conforme estabelece a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, 
sem prejuízo de outras gratificações, indenizações e adicionais 
decorrentes das necessidades dos cargos, obedecendo aos seguintes 
reajustes: 
  
I- 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 
II- 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III- 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2021. 
  
Parágrafo Único: o piso salarial de trata o caput do presente artigo 
será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. 
  
Art. 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais 
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será 
integralmente dedicado às ações e aos serviços de promoção da saúde, 
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em 
prol das famílias e comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos 
territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de 
Saúde e aos Agentes Combate às Endemias participação nas 
atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das 
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. 
  
Art. 3º - Compete ao Município de Barroquinha fornecer ou custear a 
locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 
conforme regulamento que deverá ser editado pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias do Município de Barroquinha e é 
condicionado ao repasse da assistência financeira complementar pela 
União. 
  
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos à janeiro de 2019. 
  
Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
aos 1º. de abril de 2019. 
  
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:49C7985D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 559/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal. 
§ 1º. Os contratos terão validade de até doze meses. 
§ 2º. A contratação temporária a que se refere o caput, será 
exclusivamente para os cargos existentes, enumerados e nos 
quantitativos especificados no anexo único, a critério e necessidade da 
administração, atendendo os requisitos legais de capacitação técnica e 
comprovação de inscrição no órgão de classe, se houver. 
§ 3º. A contratação temporária a que se refere o caput, será 
condicionada a prévia aprovação em processo seletivo simplificado, 
observando aos princípios da ampla publicidade, impessoalidade, 
legalidade, moralidade, isonomia. 
Art.2º. As contratações, necessárias à implementação dos programas, 
serão realizadas mediante seleção pública simplificada. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 12 de abril de 2019. 
  
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – Lei Municipal nº. 559/2019, de 12 de abril de 2019 
  
Quadro Quantitativo de Vagas 
  
CARGO 
QUANTIDADE DE VAGAS 
AGENTE COMUNITÁRIO 
12 
AGENTE DE ENDEMIAS 
05 
ASSISTENTE SOCIAL 
04 
AUX. DE CONSULTÓRIO 
02 
DENTISTA 
07 
ENFERMEIRO 
07 
FARMACÊUTICO 
01 
FISIOTERAPEUTA 
02 
FONOAUDIOLOGO 
01 
MÉDICO 
09 
MOTORISTA CATEGORIA D 
04 
NUTRICIONISTA 
02 
OPERARADOR DE MÁQUINAS 
01 
PROF. EDUC. BÁSICA I 
10 
PROF. EDUC. BÁSICA II 
08 
PSICOLOGO 
04 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
08 
 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:94B63801 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 560/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, 
VICE-PREFEITO 
E 
DOS 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 
DE 
BARROQUINHA, 
PARA 
O 
QUADRIÊNIO 
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

Fechar