DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Francisco Bezerra de Lucena Feitosa e Edmar da Costa Feitosa 
Carvalho, respectivamente contratante e contratada.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Presidente da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:7F0F5A54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 382/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019. 
 
”AUTORIZA CRIAR O CADASTRO MUNICIPAL 
DE 
INCLUSÃO 
DA 
PESSOA 
COM 
DEFICIÊNCIA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º -Institui o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência, com a finalidade de orientar a elaboração de politicas 
públicas para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer 
diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência-Cadastro-Inclusão. 
  
Art. 2º -O Cadastro Inclusão é um registro público com a finalidade 
de coletar, processar, sistematizar, e disseminar informações 
georreferenciadas que permitam a Identificação e a caracterização 
socioeconômica da pessoa com deficiência e das barreiras que 
impedem a realização de seus direitos, nos termos do art. 92 da Lei 
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 
  
Capitulo II 
DOS OBJETIVOS 
  
Art. 3° -O Cadastro-Inclusão tem como objetivos; 
  
I – Padronizar os dados sobre as pessoas com deficiência, de forma a 
promover integração de sistemas de informação à base de dados; 
  
II – Reunir e sistematizar informações de bases de dados e sistemas de 
informações dos órgãos da administração municipal, necessárias para 
formulação, a implementação, o monitoramento e avaliação das 
politicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiências, 
especialmente aqueles referentes às barreiras que impedem a 
realização de seus direitos; 
  
III – incentivar o desenvolvimento de pesquisas que promovam o 
conhecimento técnico-cientifico sobre as pessoas com deficiência e as 
barreiras que impedem a realização de seus direitos; 
  
IV – Fomentar a transparência das ações do poder público municipal e 
do controle social, de maneira a divulgar e a disseminar informações 
que promovam o conhecimento sobre o grau de realização dos direitos 
das pessoas com deficiência. 
  
Parágrafo único.A disseminação das informações de que trata o 
início IV do caput deve preferencialmente observar. 
  
I – Se dar em formato acessível; 
II – proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais; 
III – Preservar a privacidade das pessoas com sua deficiência; 
 Art. 4° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 22 de Abril de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.04.22 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 382/2019 DE 22/04/2019, 
que ”AUTORIZA CRIAR O CADASTRO MUNICIPAL DE 
INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 22 dias de Abril de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:2E707665 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.04.01.1. O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do 
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Empresas 
Habilitadas: CIVILTEC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, 
FR 
LOCAÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
CONSTRUTORA PEDROSA LTDA - ME, CONSTRUTORA 
BRANDÃO E SOARES LTDA - ME, METRICA PROJETOS 
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMEN. LTDA ME e J. CAMPOS 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por cumprimento integral às 
exigências editalícias. Informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 23 de Abril de 2019.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:100E058B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 067/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019 
 
Nomeia servidor para o exercício de cargo, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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