DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Francisco Bezerra de Lucena Feitosa e Edmar da Costa Feitosa
Carvalho, respectivamente contratante e contratada.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:7F0F5A54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 382/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
”AUTORIZA CRIAR O CADASTRO MUNICIPAL
DE
INCLUSÃO
DA
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º -Institui o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, com a finalidade de orientar a elaboração de politicas
públicas para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer
diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência-Cadastro-Inclusão.
Art. 2º -O Cadastro Inclusão é um registro público com a finalidade
de coletar, processar, sistematizar, e disseminar informações
georreferenciadas que permitam a Identificação e a caracterização
socioeconômica da pessoa com deficiência e das barreiras que
impedem a realização de seus direitos, nos termos do art. 92 da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 3° -O Cadastro-Inclusão tem como objetivos;
I – Padronizar os dados sobre as pessoas com deficiência, de forma a
promover integração de sistemas de informação à base de dados;
II – Reunir e sistematizar informações de bases de dados e sistemas de
informações dos órgãos da administração municipal, necessárias para
formulação, a implementação, o monitoramento e avaliação das
politicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiências,
especialmente aqueles referentes às barreiras que impedem a
realização de seus direitos;
III – incentivar o desenvolvimento de pesquisas que promovam o
conhecimento técnico-cientifico sobre as pessoas com deficiência e as
barreiras que impedem a realização de seus direitos;
IV – Fomentar a transparência das ações do poder público municipal e
do controle social, de maneira a divulgar e a disseminar informações
que promovam o conhecimento sobre o grau de realização dos direitos
das pessoas com deficiência.
Parágrafo único.A disseminação das informações de que trata o
início IV do caput deve preferencialmente observar.
I – Se dar em formato acessível;
II – proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
III – Preservar a privacidade das pessoas com sua deficiência;
Art. 4° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 22 de Abril de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.04.22
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 382/2019 DE 22/04/2019,
que ”AUTORIZA CRIAR O CADASTRO MUNICIPAL DE
INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 22 dias de Abril de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:2E707665
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PROCURADORIA
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.04.01.1. O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Empresas
Habilitadas: CIVILTEC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI,
FR
LOCAÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI,
CONSTRUTORA PEDROSA LTDA - ME, CONSTRUTORA
BRANDÃO E SOARES LTDA - ME, METRICA PROJETOS
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMEN. LTDA ME e J. CAMPOS
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por cumprimento integral às
exigências editalícias. Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 23 de Abril de 2019.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:100E058B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 067/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019
Nomeia servidor para o exercício de cargo, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
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