DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2180
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Auxiliar Saúde Bucal - Juliana Martins Da Silva (15.600,00),
Raynara Queiroz Do Nascimento (15.600,00), Técnico Em
Radiologia (Hospital) - Pedro Marcio Rodrigues De Paula
(19.200,00), Enfermeiro Plantão - Suyane Ferreira Lima (6.840,00),
Dayanne Lícia Farias Pinheiro (6.840,00), Antônia Das Dores Batista
Costa (6.840,00), Géssica Silva Morais (6.840,00), Alessandra
Cavalcante Lima (6.840,00), Emyle Ingryd Souza De Lima
(6.840,00), José Natanael Da Silva Ramos (6.840,00), Elizonete
Gomes Leite (6.840,00), Nairla Nayara Monteiro Feliz De Lima
(4.560,00),Ingrindy Karoliny Mendes Da Silva (6.840,00), Géssyca
Hayane Freire Maia (6.840,00), Vania Lucia Fernandes De Almeida
(6.840,00), Médico Clinico Geral – Semana 12hrs - Plantão -
Francisco Marcio De Oliveira Luz (19.200,00), Ivette Cristina Vila
Mena (19.200,00), Hatus Bernardo Ramos (19.200,00), Marcelo
Nunes De Abreu Moraes (28.800,00), Médico Clinico Geral – Fds
24hrs-Plantão - Francisco Marcio De Oliveira Luz (43.200,00),
Ivette Cristina Vila Mena (21.600,00), Hatus Bernardo Ramos
(43.200,00), Marcelo Nunes De Abreu Moraes (64.800,00), Enale
Camurça Moraes (86.400,00), Médico Clinico Geral –Semana
24hrs-Plantão - Francisco Marcio De Oliveira Luz (76.800,00),
Ivette Cristina Vila Mena (19.200,00), Hatus Bernardo Ramos
(76.800,00), Marcelo Nunes De Abreu Moraes (153.600,00), Enale
Camurça Moraes (19.200,00), Técnico Em Enfermagem 24hrs-
Plantão - Maria Rosilma De Freitas Rodrigues (15.600,00), Robenice
Da Silva Gomes (15.600,00), Aluilma Rebolças (15.600,00),
Francisca Adriana Da Costa Oliveira (15.600,00), Ana Mônica
Queiroz Da Silva (15.600,00), Geiciany Santos Queiroz (15.600,00),
Francisca Aglair Teófilo Alexandre (15.600,00). Perfazendo o valor
global das contratações de R$(1.622.816,00) para 12 meses.
OBJETO: contratação de profissionais da saúde, pessoas físicas,
na modalidade de termo de credenciamento profissional para
prestarem serviços para atender as demandas da secretaria
municipal de saúde, conforme especificações constantes do anexo
I,
parte
integrante
deste
processo:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nº: PAB-PSF – 1102.10.301.1002.2.042.0000/
PAB-NASF
–
1102.10.302.1003.2.044.0000/
FUS-
SMS
–
1101.10.122.0402.2.039.0000/ Ações de Vigilância e Controle
Epidemiológico-
SMS
1102.10.305.1008.2.047.0000/
Sistema
Integral
de
Assistência
Farmacêutica-
CAF
-
1102.10.303.1005.2.045.0000, Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.
Data da Assinatura do Contrato – 15/03/2019. vigência do
contrato – 12 (doze) meses. Foro: comarca do município de
Ibaretama – Ce.
IRLA MORAIS AMARANTE
Secretária de Saúde em 23/04/2019.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:0FC0168F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 079 DE 22 DE ABRIL DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
ATUALIZA
O
PISO
SALARIAL
DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECE O
REAJUSTE
VENCIMENTAL
DOS
PROFESSORES
E
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o
Piso Salarial dos Professores e Coordenadores Pedagógicos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal
no percentual de 11,24% (onze inteiros e vinte e quatro centésimos
por cento), de acordo com o anexo I parte integrante desta Lei.
§ 1º - O piso salarial para os profissionais do magistério será de R$
2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e
quatro centavos).
§ 2º - O piso salarial a que se refere o parágrafo anterior, é o valor
mínimo do qual o município fixará o vencimento inicial da carreira do
magistério público da Secretaria Municipal de Educação, para a
jornada de no máximo 40 (quarenta) horas de atividades semanais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o
vencimento- base dos Professores e Coordenadores Pedagógicos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal e
que não foram atingidos pelo reajuste do piso previsto no art. 1º da
presente lei, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos
por cento), de acordo com os anexos II, III, IV, V, VI, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de abril
de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA VENCIMENTAL – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
CLASSE I – QUADRO PERMANENTE
CARGO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSE
I
CARGA HORÁRIA – 200 HORAS
REFERÊNCIA
VENCIMENTO – BASE
01
R$2.557,74
02
R$2.660,06
03
R$2.766,46
04
R$2.877,11
05
R$2.992,20
06
R$3.111,88
07
R$3.236,36
08
R$3.365,82
09
R$3.500,46
10
R$3.640,47
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de abril
de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA VENCIMENTAL – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
CLASSE II – QUADRO PERMANENTE
CARGO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSE
II
CARGA HORÁRIA – 200 HORAS
REFERÊNCIA
VENCIMENTO - BASE
01
R$3.147,62
02
R$3.273,54
03
R$3.404,48
04
R$3.540,67
05
R$3.682,28
06
R$3.829,58
07
R$3.982,76
08
R$4.142,07
09
R$4.307,76
10
R$4.480,06
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de abril
de 2019.
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